Desde 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023. A decisão obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios semestrais de transparência salarial e corrigir desigualdades entre homens e mulheres. Para o setor de turismo e hospitalidade, onde a maioria da força de trabalho é feminina, essa vitória precisa ser transformada em prática com a força da organização sindical.
O que muda
- Agora existe segurança jurídica para exigir igualdade salarial.
- Relatórios públicos permitem que cada trabalhador veja se a empresa cumpre a lei.
- Se houver diferença injustificada, a empresa terá de apresentar plano de ação com metas e prazos.
Sindicatos
- A lei garante que sindicatos participem da elaboração e execução dos planos de ação.
- Isso significa que não basta a empresa prometer: os representantes dos trabalhadores estarão dentro do processo, cobrando resultados.
- É uma oportunidade de fortalecer a negociação coletiva, ampliando a defesa da categoria.
Realidade
Hotéis, resorts, companhias aéreas e grandes restaurantes terão de se adequar. Mas sabemos que direito só vira realidade com pressão e mobilização.
- Cabe aos sindicatos acompanhar cada relatório.
- Cabe aos trabalhadores denunciar desigualdades e apoiar suas entidades.
- Cabe à categoria transformar essa lei em conquista concreta, garantindo que mulheres recebam o mesmo salário que homens na mesma função.
Vitória
A decisão do STF é uma vitória, mas não basta estar no papel. É hora de organizar, fiscalizar e lutar para que a igualdade salarial seja realidade no dia a dia.
Com sindicatos fortalecidos e trabalhadores mobilizados, o setor de turismo e hospitalidade pode dar exemplo ao país: equidade não é favor, é direito.
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