Você trabalhador em Turismo e Hospitalidade, ou seja, empregados em empresas de turismo; empregados em casas de diversões, bingos e cassinos, oficiais barbeiros; empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras, cabeleireiros; manicures; esteticistas; maquiladores; depiladores; ajudantes; copeiros; faxineiros; caixas; gerentes; recepcionistas; empregados no comércio hoteleiro, em hotéis, motéis, apart-hotéis, bares, restaurantes, churrascarias, fast food, casas de chá, sorveterias, confeitarias, cafés, leiterias, botequins, bombonieres, pensões, lanchonetes, hospedarias, clubes, boates, lanchonetes de supermercados, lanchonetes de padarias, navios hotéis e plataformas; empregados em empresas de refeição coletiva, empregado em empresas de refeição coletiva, cozinhas industriais, refeição convênio, cesta básica, vale alimentação”; empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais; empregados em edifícios e condomínios em geral”, zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes; lustradores de calçados; empregados em empresas de asseio e conservação e serviços; empregados em empresas de limpeza urbana, ambiental e áreas verdes; empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas; empregados em lavanderias, empregados em empresas de conservação, manutenção e assistência técnica de elevadores; a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, sua representante sindical a nível nacional, no uso de sua prerrogativa legal de defender seus direitos e interesses individuais e coletivos, inclusive em questões jurídicas e administrativas, no campo das relações de trabalho, criou este Canal de Denúncias com a finalidade de possibilitar a seus representados registrarem denúncias trabalhistas de forma ágil e fácil. Tal iniciativa, tem por finalidade o combate das seguintes ilegalidade e irregularidades:
• Fraudes trabalhistas;
• Discriminação nas relações de trabalho;
• Assedio moral;
• Trabalho escravo degradante;
• Exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
• Pratica de antissindicais;
Quando da realização da denúncia, é importante informar os dados da empresa, inclusive o endereço e o setor da ocorrência, e informar o que de fato ocorreu.
Ressaltamos que os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível formalização de denúncia perante o Ministério do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho