A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 669/20, que adota formalmente o termo jurídico “pedofilia” no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A votação ocorreu em 15 de julho.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto não cria novas infrações nem altera penas. O objetivo central é padronizar a nomenclatura, especificando na lei quais condutas já enquadradas como crime passam a carregar a denominação formal de pedofilia.
Em seu parecer favorável, a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), pontuou que a falta de uma definição precisa no texto legal gerava lacunas. “Embora o termo ‘pedofilia’ já tenha sido utilizado em documentos oficiais, fato é que a legislação penal, especificamente, não estabelece com clareza quais seriam os tipos penais ligados a esse termo”, justificou.
O que muda na prática
- Código Penal: O capítulo hoje intitulado “Dos crimes sexuais contra vulnerável” será renomeado para “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Oito artigos específicos (240, 241, 241-A a 241-E e 244-A) passarão a ter o nome jurídico oficial de “Pedofilia”.
Próximos passos
Como tramitou em caráter conclusivo na CCJ, a proposta segue diretamente para a apreciação do Senado Federal — a menos que haja um recurso formal para que o texto vá à votação no Plenário da Câmara. Caso não haja reviravoltas, a medida precisará da aprovação dos senadores para depois ser enviada à sanção presidencial e virar lei.
Fonte: Agência Câmara e foto: Kayo Magalhães
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