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Benefícios previdenciários que a mulher MEI tem direito

Garantir a proteção social é uma das principais vantagens da formalização como Microempreendedora Individual (MEI). Ao manter o pagamento do DAS em dia, a trabalhadora assegura cobertura previdenciária para si e para a sua família em momentos essenciais, como na maternidade, em casos de incapacidade de trabalho ou na aposentadoria.

Confira as principais regras de cada benefício:

  • Aposentadoria por idade: Exige 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Benefícios por incapacidade (temporária ou permanente): Exigem, em regra, 12 meses de contribuição e perícia médica do INSS. A carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei.
  • Salário-maternidade: Não exige tempo mínimo de contribuição, mas a empreendedora precisa estar com a qualidade de segurada ativa. O benefício dura 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto (e 14 dias para aborto não criminoso).

Proteção à família

Os dependentes da MEI também contam com amparo social:

  • Pensão por morte: Paga à família em caso de falecimento da segurada (sem carência mínima, com duração variável conforme a idade e o vínculo do dependente).
  • Auxílio-reclusão: Destinado a dependentes da segurada de baixa renda presa em regime fechado, desde que ela cumpra a carência mínima de 24 contribuições.

Garantias ativas

Para não perder os direitos, é indispensável manter a guia do DAS quitada. Em regra, a condição de segurada se mantém por até 12 meses após o último pagamento.

Quando todo o histórico da trabalhadora é como MEI, o valor dos benefícios equivale a um salário mínimo — podendo ser maior caso haja contribuições em outras modalidades.

A consulta sobre a situação previdenciária pode ser feita no portal ou aplicativo Meu INSS e pela Central 135. Mais detalhes sobre formalização estão disponíveis no Portal do Empreendedor.

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