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Portaria do MTE amplia exigências sobre laudos de insalubridade e periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Portaria nº 2.021, que trouxe mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, além de aprovar o Anexo V da NR-16, voltado às atividades perigosas em motocicletas.

Entre as alterações, a portaria determinou que os laudos caracterizadores de insalubridade e de periculosidade passem a ser obrigatoriamente disponibilizados aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho. O texto acrescentou os itens 15.4.1.3 na NR-15 e 16.3.1 na NR-16, reforçando a transparência e o acesso às informações que impactam diretamente a saúde e segurança dos empregados.

No caso específico das atividades com motocicletas, o novo anexo estabelece critérios para caracterizar ou descaracterizar operações perigosas. O deslocamento de trabalhadores em vias abertas à circulação pública passa a ser considerado atividade perigosa, enquanto trajetos restritos a locais privados, estradas locais de acesso ou uso eventual da motocicleta não entram nessa classificação. A responsabilidade pela caracterização cabe às empresas, que devem elaborar laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

A Portaria nº 2.021 entrou em vigor em abril de 2026, após o prazo de 120 dias da publicação, e marca um avanço na regulamentação das condições de trabalho, ampliando a proteção jurídica e a segurança dos profissionais que atuam em atividades de risco.

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