O governo federal defendeu, em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3015/25, que propõe o retorno da chamada ultratividade das normas coletivas. A proposta restabelece a prorrogação automática de acordos e convenções coletivas de trabalho até que uma nova negociação seja concluída pelas partes.
Atualmente, esses instrumentos têm validade máxima de dois anos. Com o fim desse prazo, os direitos e benefícios estabelecidos deixam de vigorar — regra em vigor desde a reforma trabalhista de 2017. Anteriormente, as cláusulas negociadas permaneciam ativas até a assinatura de um novo termo.
Diante da pressão de lideranças sindicais presentes ao debate, a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), anunciou que solicitará ao presidente do colegiado, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a designação imediata de um relator para acelerar a tramitação. Segundo a parlamentar, a perda repentina de conquistas históricas durante as datas-bases gera enorme desequilíbrio e pressão sobre os trabalhadores.
Representando o Ministério do Trabalho, Leonardo Bello reforçou o apoio do Executivo ao projeto lembrando que países como França, Espanha, Alemanha e Chile aplicam o princípio da ultratividade. Ele pontuou ainda que mesmo a Argentina, em reformas recentes, optou por manter a vigência continuada para determinadas cláusulas contratuais essenciais.
Pelo lado do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o técnico Victor Pagani alertou que o vácuo protetivo pós-validade atua como gatilho para paralisações. De acordo com dados do órgão, das 1.006 greves registradas no país em 2025, 438 foram paralisações de advertência com prazo determinado, organizadas justamente para forçar a abertura de negociações ou buscar mediação judicial.
A discussão ocorre em meio ao arcabouço jurídico fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 considerou inconstitucionais as decisões da Justiça do Trabalho que aplicavam a ultratividade sem previsão legal expressa. Para avançar ao Senado, o PL 3015/25 ainda precisa ser apreciado e aprovado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
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