Projeto de Nikolas Ferreira sobre contribuição sindical pode contrariar entendimento do STF e enfraquecer representação dos trabalhadores, avalia assessoria jurídica da CONTRATUH
O Projeto de Lei nº 3.673/2026, de autoria do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), reacendeu o debate sobre o financiamento das entidades sindicais ao propor mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que restringem os descontos destinados ao custeio sindical. Na avaliação da Assessoria Jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), a proposta representa um retrocesso no sistema de representação coletiva dos trabalhadores e pode contrariar o entendimento recentemente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto estabelece que qualquer desconto destinado às entidades sindicais somente poderá ocorrer mediante autorização prévia, individual, expressa e por escrito do trabalhador, independentemente do tipo de contribuição. Também impede que assembleias da categoria ou instrumentos coletivos autorizem esse custeio, invalida cláusulas baseadas no direito de oposição, determina a interrupção imediata dos descontos quando houver revogação da autorização e prevê responsabilização dos sindicatos e dos empregadores por descontos considerados irregulares.
Para o assessor jurídico da CONTRATUH, Agilberto Seródio, a proposta caminha em direção oposta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 935 da Repercussão Geral. Segundo ele, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial instituída por acordo ou convenção coletiva para todos os integrantes da categoria, inclusive os não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição ao desconto.
“Com essa decisão, o STF reafirmou que a assembleia da categoria possui legitimidade para deliberar sobre o custeio das atividades sindicais e que o direito de oposição é suficiente para preservar a liberdade individual do trabalhador. O projeto ignora essa construção jurídica ao substituir um modelo de financiamento coletivo por um sistema exclusivamente individual”, observa Seródio.
O assessor explica que a decisão do Supremo consolidou o entendimento de que a contribuição assistencial decorre da atuação sindical em benefício de toda a categoria profissional. Como as negociações coletivas produzem efeitos para todos os trabalhadores, independentemente de filiação ao sindicato, o financiamento dessa representação também pode ser decidido coletivamente, desde que seja garantido o direito de oposição.
Na avaliação da Assessoria Jurídica da CONTRATUH, ao exigir autorização individual para cada trabalhador, o projeto rompe essa lógica e enfraquece um modelo que o STF considerou compatível com a Constituição Federal.
Seródio ressalta ainda que diversos dispositivos do projeto podem gerar questionamentos constitucionais. Segundo ele, a proposta interfere na autonomia das entidades sindicais, limita o poder deliberativo das assembleias e reduz a eficácia das convenções e acordos coletivos, contrariando princípios previstos nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal, que reconhecem a negociação coletiva, a liberdade sindical e a autonomia das organizações representativas dos trabalhadores.
Outro ponto destacado pelo assessor jurídico é o impacto financeiro que a medida poderá provocar nas entidades sindicais. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, os sindicatos sofreram forte redução em suas receitas. O julgamento do Tema 935 pelo STF, segundo Seródio, representou uma alternativa constitucional para garantir o financiamento das atividades sindicais sem comprometer a liberdade de escolha do trabalhador.
“A contribuição assistencial aprovada em assembleia, com garantia do direito de oposição, surgiu como um mecanismo de equilíbrio entre a autonomia sindical e a liberdade individual. O projeto praticamente inviabiliza esse modelo e poderá comprometer a capacidade financeira das entidades para prestar assistência jurídica, negociar convenções coletivas, fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e defender os interesses das categorias profissionais”, afirma.
Na avaliação da CONTRATUH, o enfraquecimento financeiro das entidades sindicais tende a repercutir diretamente na proteção dos trabalhadores, especialmente em um cenário de negociações cada vez mais complexas entre empregados e empregadores.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o PL nº 3.673/2026 poderá ampliar o debate sobre os limites da atuação legislativa em matéria sindical e sua compatibilidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para Agilberto Seródio, não está descartada a possibilidade de que a constitucionalidade das novas regras volte a ser discutida perante o STF, especialmente diante do entendimento já consolidado sobre o custeio da representação coletiva dos trabalhadores.
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