A Portaria MTur nº 28/2025 estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital para todos os meios de hospedagem. Isso inclui os motéis, que, de acordo com a Lei nº 11.771/2008, são considerados estabelecimentos de alojamento temporário mediante pagamento.
Apesar das particularidades do setor, como a tradição de não exigir identificação formal dos clientes em respeito à privacidade, a exigência legal passa a valer também para esses empreendimentos. Nesse contexto, é fundamental que os motéis realizem o cadastro no sistema da FNRH digital para evitar sanções administrativas.
Orientações práticas
- Cadastro obrigatório: realizar o registro no sistema da FNRH digital.
- Coleta proporcional de dados: limitar-se ao mínimo necessário, informando de forma transparente a finalidade estatística.
- Política de privacidade: disponibilizar aos clientes um documento claro e acessível sobre o uso das informações e os direitos garantidos pela LGPD.
- Acompanhamento legislativo: monitorar possíveis mudanças legais que tragam maior segurança jurídica ao setor.
- Organização operacional: considerar que a digitalização das obrigações fiscais e a Emenda Constitucional nº 132/2023 exigem maior transparência e conformidade.
Privacidade
A implementação da FNRH digital nos motéis deve respeitar os limites legais relacionados à privacidade e à proteção de dados. A recomendação é de adaptação gradual, com foco na segurança jurídica e na sustentabilidade das operações, transformando a obrigação regulatória em uma oportunidade de modernização e conformidade futura.
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