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Lei 15.156/2025: Justiça e reparação às vítimas do vírus Zika

CONTRATUH destaca nova legislação que garante indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente da infecção

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), por meio de sua assessoria jurídica, informa a publicação da Lei nº 15.156/2025, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de julho. A nova norma representa um marco de reparação histórica ao estabelecer direito à indenização por dano moral e concessão de pensão especial vitalícia às vítimas da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

A legislação, que também altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fruto de intensa mobilização social e da derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 6.064/2023.

Quem tem direito?

A lei beneficia pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika vírus. Entre os principais pontos:

  • Indenização por dano moral: parcela única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC e isenta de Imposto de Renda
  • Pensão especial mensal e vitalícia: no valor do maior salário de benefício do INSS, com direito a 13º salário e possibilidade de acumulação com outros benefícios sociais ou previdenciários
  • Dispensa de revisão periódica do BPC para casos de deficiência permanente comprovada

Alterações na CLT

A Lei 15.156/2025 também promove mudanças importantes na legislação trabalhista:

  • Licença-maternidade prorrogada por 60 dias em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente por Zika
  • Licença-paternidade ampliada de 5 para 20 dias nas mesmas condições

Um chamado à ação sindical

A Contratuh reforça que essa é uma pauta de extrema sensibilidade social, que atinge milhares de famílias brasileiras — muitas delas em situação de vulnerabilidade e com acesso limitado à informação. Por isso, as entidades sindicais e suas diretorias devem atuar ativamente na divulgação e orientação sobre os direitos garantidos por esta nova legislação.

“É nosso dever garantir que nenhuma vítima do Zika fique sem acesso à reparação que lhe é devida. Informação é também uma forma de justiça”, destaca o presidente da Contratuh, Wilson Pereira.

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