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“Depois a gente registra”

“Comece trabalhando e, se der certo, depois a gente assina sua carteira.” Ao ouvir essa promessa, acenda o sinal de alerta. O contrato de experiência também é contrato de trabalho e exige registro, com a data real de admissão. Seus direitos começam no primeiro dia de serviço.

Em hotéis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos de turismo e hospitalidade, aprender a rotina faz parte da contratação. Estar em experiência não autoriza a empresa a manter o empregado sem registro ou exigir trabalho gratuito.

Esse contrato pode durar, no máximo, 90 dias. A empresa tem até cinco dias úteis para fazer a anotação na carteira, mas deve informar a data em que o trabalho efetivamente começou. Esse prazo não permite deixar o registro para depois da experiência.

Antes de começar, confirme salário, função, jornada, folgas e duração do contrato. Peça sua cópia e confira as informações na Carteira de Trabalho Digital. Não assine documentos com uma data de admissão posterior à verdadeira.

Guarde mensagens, comprovantes de pagamento e escalas de serviço. Esses registros podem ajudar a demonstrar quando você começou e quais condições foram combinadas. Se a empresa insistir no “depois a gente registra”, procure o sindicato da sua categoria.

Experiência também é trabalho. E trabalho tem direitos desde o começo.

Base legal: CLT, artigos 29 e 445.

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