A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma atendente de lanchonete em São Paulo o direito ao pagamento em dobro pelos domingos trabalhados em que não teve folga. Por unanimidade, o colegiado definiu que a regra de proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT prevalece sobre a norma geral aplicável ao comércio.
No processo, a funcionária relatou que sua rotina era de terça a domingo, recebendo folga apenas em dias úteis e sem nunca descansar nos finais de semana. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tenha negado o pedido inicial por entender que o descanso semanal em outro dia já compensava a jornada, o TST reformou o entendimento.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o artigo 386 da CLT exige uma escala quinzenal de revezamento que assegure o repouso dominical para as mulheres. Segundo o magistrado, essa legislação oferece uma proteção específica que vai além do simples descanso físico, visando preservar o convívio familiar e social da trabalhadora, o que faz com que essa diretriz se sobreponha à regra geral da Lei do Comércio.
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