Mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença remunerada, independentemente de seu vínculo de trabalho. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira (23), assegura 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60. A medida alcança licenças futuras e aquelas que já estavam em andamento na data do julgamento. (portal.stf.jus.br)
Ao julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República, o STF afastou diferenças de prazo entre mães e regimes de contratação. Para a Corte, o cuidado com a criança e a formação do vínculo familiar devem receber a mesma proteção, seja no nascimento, seja na adoção. Os 180 dias correspondem ao período com a prorrogação de 60 dias, e não devem ser confundidos com uma licença inicial de seis meses em todos os casos. (portal.stf.jus.br)
Outra proteção, prevista na Lei nº 15.222/2025, se aplica quando a mãe ou o bebê permanece internado por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto. Nessa situação, o salário-maternidade é pago durante a internação e por até 120 dias após a alta de ambos, descontado eventual período recebido antes do parto. Assim, o tempo de hospitalização não reduz o período destinado ao convívio familiar depois da alta. (Planalto)
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