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VLT Carioca: sem acordo com sindicato, não há dissídio coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 20 de maio de 2026, que a Concessionária do VLT Carioca não poderia seguir com o processo de dissídio coletivo de natureza econômica contra o sindicato dos trabalhadores. O caso começou porque a empresa queria manter para o período 2019-2020 as mesmas condições de trabalho que já estavam sendo discutidas em outro processo anterior. O ponto de conflito era a contribuição sindical, que travou as negociações.

O sindicato, porém, deixou claro que não concordava com o ajuizamento do dissídio. E foi exatamente essa negativa que motivou a decisão do STF: sem o chamado “comum acordo”, não há como levar a disputa para a Justiça.

O que é o “comum acordo”

Desde a Reforma do Judiciário (2004), a Constituição exige que empresa e sindicato estejam juntos para abrir um dissídio coletivo econômico. Isso significa que nenhum dos lados pode agir sozinho. A regra foi criada para fortalecer a negociação direta e evitar que patrões ou sindicatos corram para o tribunal sem tentar negociar antes.

Por que isso importa para trabalhadores de turismo e hospitalidade?

Nos setores de turismo e hospitalidade — hotéis, restaurantes, bares, transportes turísticos e eventos — os acordos coletivos definem pontos que fazem diferença no bolso e na rotina:

  • reajuste de salários,
  • adicionais noturnos,
  • folgas em domingos e feriados,
  • participação nos lucros.

Com a decisão do STF, fica claro que:

  • Nenhuma empresa pode impor mudanças via Justiça sem o sindicato estar junto.
  • O sindicato continua sendo a voz principal da categoria.
  • Para os trabalhadores, isso significa mais segurança: qualquer alteração precisa passar pela mesa de negociação coletiva.

O recado do STF

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu que a empresa até teria legitimidade para propor o dissídio, mas reforçou que sem o comum acordo não há processo válido. Ele também determinou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revise uma tese recente que tentava flexibilizar essa regra, por estar em desacordo com a Constituição.

Resumindo: O fato que motivou tudo foi a tentativa da empresa de levar para a Justiça uma disputa sobre condições de trabalho sem o sindicato concordar. O STF disse não: sem acordo, não tem dissídio. Isso garante que os direitos dos trabalhadores de turismo e hospitalidade só podem ser discutidos com a participação ativa da categoria.

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