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STF decide que o trabalho intermitente é válido

Em 2017 foi criada a modalidade de contrato intermitente pela Reforma Trabalhista, consubstanciada na Lei 13.467/17. “Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores do TRT-3.

Segundo José Carlos Wahle, sócio do Veirano Advogados, afirmou que a decisão do caso pode incentivar outras empresas a utilizar o trabalho intermitente. Embora o Judiciário tenha tomado essa decisão, não é garantia de que futuros casos seguirão o mesmo entendimento.

*por DIAP – imagem: divulgação

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