(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

Escala 12×36, terceirizados e pequenas empresas: o que muda na nova jornada?

Situações específicas exigem atenção ao contrato, à negociação coletiva e às regras da Emenda Constitucional nº 141

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal alcançam uma realidade de trabalho bastante diversa. No turismo e na hospitalidade, há empregados em turnos, trabalhadores terceirizados em contratos públicos e profissionais contratados por pequenos estabelecimentos. Para cada situação, é necessário verificar como a Emenda Constitucional nº 141/2026 se aplica.

Uma das dúvidas envolve a escala 12×36, na qual o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas. Esse regime tem previsão no artigo 59-A da CLT, mas sua aplicação diante da nova emenda exige atenção à jornada, aos descansos e às condições do contrato e da norma coletiva.

No folheto distribuído pela CONTRATUH, o jurídico da entidade sustenta que a escala pode continuar sendo utilizada, com adequações negociadas para compatibilizá-la com a redução da jornada. Como a aplicação concreta pode envolver particularidades e interpretações jurídicas, trabalhadores nessa situação devem consultar seu sindicato antes de aceitar mudanças nos plantões, nos descansos ou na remuneração. O importante é que a reorganização da escala não esvazie os direitos assegurados pela Constituição.

Outra situação específica envolve empregados alocados em determinados contratos da administração pública, como pode ocorrer em serviços terceirizados de limpeza, recepção e apoio. Para contratos abrangidos pela emenda, já vigentes na data de sua publicação e com emprego direto de mão de obra, a redução da jornada normal será aplicada após o aditamento contratual ou, independentemente dele, ao final do prazo máximo de um ano contado da publicação. A remuneração deve ser preservada. O trabalhador deve pedir ao sindicato que verifique o contrato e a data de eventual aditamento.

Também há dúvidas entre empregados de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A emenda permite a criação futura, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança nesses negócios, condicionadas à manutenção de níveis de emprego. Essa previsão não representa uma dispensa automática das regras constitucionais.

A emenda ainda estabelece tratamento específico para o empregado que reúna, ao mesmo tempo, diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Para essa situação, há uma regra própria sobre duração do trabalho e controle de jornada, com as ressalvas previstas no texto constitucional e preservação das disposições sobre repouso. Não se trata, portanto, de uma exceção para todos os trabalhadores com diploma universitário ou para todos os que recebem remuneração elevada: os requisitos devem ser analisados conjuntamente.

Diante das diferenças entre contratos e escalas, a orientação mais segura é reunir documentos, conferir os registros de jornada e procurar o sindicato da categoria. A entidade poderá examinar o caso concreto, acompanhar as negociações e ajudar o trabalhador a identificar quando e de que maneira as novas regras devem ser aplicadas.

A conquista de mais tempo de descanso deve alcançar a rotina real dos trabalhadores. Para isso, informação, organização sindical e acompanhamento das escalas serão tão importantes quanto a aprovação da mudança.

Fontes: Emenda Constitucional nº 141/2026 e folheto de orientação do jurídico da CONTRATUH.

Para consulta: íntegra da Emenda Constitucional nº 141/2026 e explicação da Agência Câmara sobre a transição.

*********

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.