(61) 3322-6884

contratuh@contratuh.org.br

Filiado a:

Sobe a pena para adulteração de alimentos e torna o crime hediondo

A proposta apresentada pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) pretende endurecer significativamente as punições para crimes envolvendo a adulteração de alimentos no Brasil. O Projeto de Lei 2068/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, aumenta as penas para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir essa prática no rol dos crimes hediondos. A medida equipara o tratamento penal desses delitos às punições já previstas para a falsificação de medicamentos, consideradas hoje entre as mais severas da legislação brasileira.

De acordo com o texto, a pena para os casos praticados de forma intencional passa dos atuais quatro a oito anos de reclusão para um período de dez a quinze anos, além da aplicação de multa. Já nos casos em que o crime ocorre por negligência, imprudência ou imperícia, a chamada modalidade culposa, a punição será ampliada de um a dois anos para um a três anos de detenção, também acompanhada de multa.

A classificação da adulteração de alimentos como crime hediondo é um dos principais pontos da proposta. Na prática, essa mudança torna o cumprimento da pena mais rigoroso, impondo regras mais severas para benefícios penais, como a progressão de regime, além de reforçar o caráter de gravidade atribuído ao delito.

Autor do projeto, o deputado Júnior Ferrari defende que não há razão para que a falsificação de alimentos receba tratamento mais brando do que a adulteração de medicamentos. Segundo ele, produtos alimentícios alterados ou contaminados também representam sérios riscos à saúde pública, podendo provocar intoxicações, doenças graves e até mesmo levar à morte dos consumidores.

Para o parlamentar, o fortalecimento da legislação é uma forma de ampliar a proteção da população e combater práticas criminosas que colocam em risco a segurança alimentar dos brasileiros, especialmente diante do impacto que produtos adulterados podem causar à saúde coletiva.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e foto de Renato Araújo.

*********

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.