Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante que o sindicato pode representar um único trabalhador em todas as fases do processo, mesmo que seja preciso calcular valores específicos.
O TST definiu uma regra válida para todo o Brasil: os sindicatos têm o direito de defender os interesses de qualquer trabalhador da categoria — seja ele filiado ou não —, mesmo que a ação envolva apenas uma pessoa.
Para a Justiça, o fato de o processo exigir a identificação do trabalhador ou o cálculo individual de valores não impede a atuação do sindicato. O objetivo é evitar que o trabalhador precise entrar com uma ação individual sozinho, tornando a cobrança de seus direitos mais rápida e eficiente.
O que muda na prática?
- Atuação completa: O sindicato pode representar o trabalhador desde o início do processo (fase de conhecimento) até o pagamento final (fases de liquidação e execução).
- Sem burocracia: Não é exigida autorização prévia individual de cada trabalhador para que o sindicato entre com a ação.
- Foco no coletivo: Prioriza-se a solução conjunta para evitar que centenas ou milhares de pessoas precisem lotar a Justiça com processos separados.
A origem do caso
A decisão nasceu de um processo movido pelo Sindicato dos Bancários de Apucarana e Região (PR) contra o Itaú Unibanco. O caso envolvia um único funcionário que cobrava regras de progressão funcional (como reajustes salariais e promoções automáticas) do antigo Banestado, banco incorporado pelo Itaú.
Apesar de instâncias inferiores terem tentado barrar a ação por se tratar de um pedido individual, o TST corrigiu o entendimento e fixou tese obrigatória para proteger a atuação dos sindicatos em favor de qualquer trabalhador.
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