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Segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até 18 de dezembro em 2026

O calendário de 2026 alterará o prazo prático para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Como 20 de dezembro cairá em um domingo, as empresas deverão antecipar a quitação para sexta-feira, dia 18, último dia útil anterior ao prazo legal.

A primeira parcela seguirá o calendário habitual e deverá ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. O empregador, porém, pode antecipá-la entre fevereiro e novembro, inclusive por ocasião das férias, quando solicitada pelo trabalhador no prazo previsto em lei.

A mudança não representa parcela extra nem criação de um novo benefício. Trata-se apenas de uma adequação ao calendário. Assim, para quem ainda não recebeu qualquer antecipação, os prazos serão 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda.

Normalmente, a primeira parcela corresponde à metade do salário, sem os principais descontos. Já na segunda são descontadas as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda, quando devido, e outros valores aplicáveis, razão pela qual o pagamento final pode ser menor.

O trabalhador que não completou um ano na empresa também tem direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente. Cada mês em que tenha trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo. Quem trabalhou seis meses, por exemplo, recebe 6/12 da remuneração considerada no cálculo.

Os trabalhadores devem acompanhar o contracheque e a conta bancária utilizada para o recebimento. As empresas, por sua vez, precisam organizar a folha de pagamento para cumprir os prazos estabelecidos.

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