O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão e outras práticas discriminatórias contra trabalhadores com doenças crônicas, autoimunes, como lúpus e fibromialgia. O texto altera a CLT e a Lei 9.029/95.
Pela proposta, será considerada discriminatória não apenas a dispensa, mas também a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção e qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.
A demissão será presumidamente discriminatória quando ocorrer após a empresa ser formalmente comunicada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações. Nesse caso, o trabalhador poderá optar entre a reintegração com pagamento integral do período afastado ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente.
A empresa, no entanto, poderá comprovar que a dispensa ocorreu por motivos técnicos, econômicos ou disciplinares, sem relação com a doença.
Autora do projeto, a deputada Socorro Neri (PP-AC) afirma que a proposta não cria estabilidade absoluta. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho. O texto impede que a condição clínica seja usada para punir ou demitir”, disse.
Adaptações temporárias
O projeto garante ainda o direito a adaptações temporárias na rotina durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento. Entre as medidas estão flexibilização de horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas, mediante comprovação por atestado médico.
Se negar o pedido, a empresa terá de apresentar justificativa por escrito, com motivos objetivos.
O texto também obriga a manutenção do sigilo sobre diagnósticos e laudos médicos. A divulgação indevida poderá gerar sanções nas esferas civil, administrativa e trabalhista.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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