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Pix amplia prazo de contestação para reforçar combate a golpes

Já está em vigor desde terça-feira (1º/9) que beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários a nova regra de segurança do Pix. O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver suspeita de que o pedido tenha sido feito de forma fraudulenta.

A medida, estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, pretende combater golpes que atingem principalmente lojistas, prestadores de serviços e pequenos empresários.

O MED é o mecanismo de segurança criado para tentar recuperar valores transferidos por Pix em situações de fraude, golpe, coerção ou falha operacional. Criminosos, no entanto, passaram a explorar o próprio sistema para receber o mesmo dinheiro duas vezes.

Como funciona o golpe

O criminoso faz um Pix para um comerciante e, em seguida, afirma que transferiu o dinheiro por engano. Depois, pede a devolução total ou parcial do valor, indicando outra chave ou conta bancária.

Acreditando que está corrigindo um erro, o comerciante realiza uma nova transferência. Ao mesmo tempo, o golpista aciona o MED em seu banco e alega ter sido vítima de fraude no pagamento original.

Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o criminoso pode receber o dinheiro duas vezes: uma diretamente do comerciante e outra pelo mecanismo de devolução do Pix.

Para evitar esse tipo de fraude, a orientação é nunca fazer uma nova transferência para a chave indicada por quem solicita o dinheiro. A devolução deve ser realizada exclusivamente pela função “Devolver Pix”, vinculada à transação original no aplicativo do banco.

Os dois prazos de 80 dias

Com a mudança, passam a existir dois prazos de 80 dias, aplicados a situações diferentes:

  • Quem fez um Pix e foi vítima de golpe tem até 80 dias, contados da transferência, para solicitar a abertura do MED.
  • Quem recebeu legitimamente um Pix, mas teve o valor retirado em razão de uma contestação fraudulenta, também terá 80 dias para reagir. Nesse caso, o prazo começa na data da devolução.

Antes, o recebedor que se considerasse prejudicado por uma devolução indevida dispunha de apenas 30 dias para contestá-la. A ampliação permite que comerciantes tenham mais tempo para identificar movimentações suspeitas, inclusive aquelas percebidas posteriormente por funcionários, contadores ou pelo próprio banco.

Rastreamento por várias contas

Outra ferramenta de combate às fraudes é o MED 2.0, que permite acompanhar o caminho do dinheiro mesmo quando os criminosos transferem os recursos para diferentes contas.

No modelo anterior, a tentativa de recuperação ficava concentrada na conta que recebeu o Pix originalmente. Se o dinheiro já tivesse sido retirado dali, as chances de devolução diminuíam. Com o novo sistema, os bancos conseguem identificar outras contas pelas quais os valores passaram, ampliando as possibilidades de bloqueio.

O rastreamento, porém, não garante a recuperação. O dinheiro pode ter sido sacado, gasto ou transferido novamente antes do bloqueio. Uma etapa adicional de detalhamento na comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, o adiamento não interrompe o rastreamento em camadas já disponível.

MED não cancela qualquer Pix

O MED não funciona como um botão para desfazer uma transferência. Ele não pode ser acionado em casos de arrependimento de compra, desacordo comercial ou erro cometido pelo próprio usuário ao informar o valor ou a chave.

Também não há garantia de ressarcimento automático. O caso precisa ser analisado pelos bancos e a devolução depende da existência de recursos nas contas identificadas. Quando a fraude é reconhecida, o valor recuperado pode ser integral ou parcial.

O que fazer em caso de golpe

A vítima deve comunicar o banco imediatamente e solicitar a abertura do MED. Embora o prazo seja de até 80 dias, quanto mais rápida for a reclamação, maiores serão as chances de localizar e bloquear o dinheiro.

As instituições que oferecem contas a pessoas físicas devem disponibilizar, no aplicativo, uma opção de autoatendimento para contestar a transação no próprio ambiente do Pix.

Também é importante guardar comprovantes, capturas de tela das conversas, anúncios, dados do recebedor e outros registros relacionados ao golpe. Dependendo da situação, a vítima também deve registrar boletim de ocorrência. Depois da solicitação, caberá ao banco verificar se o caso atende às regras do MED e dar continuidade ao procedimento.

Fonte: BBC Brasil, com foto de Bruno Peres da Agência Brasil.

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