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Pensão do INSS, por morte: mitos, verdades e dúvidas

A pensão por morte do INSS está entre os benefícios previdenciários que mais despertam dúvidas entre os brasileiros. Muitas informações equivocadas continuam circulando, especialmente após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019. Para esclarecer os principais pontos, os advogados Aline Couto e Marcus Couto, do escritório Couto Santos Advogados, explicam o que é mito e o que é verdade sobre o benefício.

  1. Toda pensão por morte é vitalícia?
    Mito. Atualmente, a duração do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável. Em uniões com menos de dois anos, por exemplo, o período de pagamento é reduzido. Dependentes mais jovens também têm direito à pensão por um prazo menor.
  2. Apenas o cônjuge pode receber a pensão por morte?
    Mito. Além de cônjuges e companheiros, a legislação prevê o direito ao benefício para pais e irmãos do segurado falecido, desde que observados os critérios legais. No caso da união estável, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação. Irmãos têm direito à pensão até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
  3. Quem recebe pensão por morte perde o benefício se casar novamente?
    Mito. O novo casamento ou a constituição de outra união estável não extinguem a pensão já concedida. Contudo, a legislação não permite o acúmulo de duas pensões por morte. Caso tenha direito a um novo benefício futuramente, o segurado deverá optar pela alternativa mais vantajosa.
  4. Filhos recebem pensão por toda a vida?
    Mito. Em regra, o benefício é pago apenas até os 21 anos de idade. A exceção vale para filhos inválidos ou com deficiência, desde que a condição seja reconhecida em perícia médica realizada pelo INSS.
  5. É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?
    Verdade. A legislação permite o recebimento simultâneo dos dois benefícios, já que possuem naturezas distintas. No entanto, após a Reforma da Previdência, o segurado recebe integralmente apenas o benefício de maior valor. O segundo é pago de forma parcial, seguindo as regras de cálculo estabelecidas pela legislação.

Especialistas alertam que buscar orientação qualificada e manter-se informado sobre as regras previdenciárias é fundamental para evitar prejuízos e garantir o acesso correto aos direitos previdenciários.

Fonte: TV Band

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