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Dorsalgia e transtornos de ansiedade lideram afastamento do trabalho em 26

A dor nas costas voltou a ser o principal motivo de afastamento do trabalho no Brasil nos primeiros oito meses de 2026. Dados do Ministério da Previdência Social levantados a pedido do portal R7, apontam a dorsalgia (CID M54) com 131.730 concessões de benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre janeiro e agosto.

Logo em seguida no ranking aparecem as fraturas na perna, incluindo tornozelo, com 123.011 concessões, e os transtornos que afetam os discos intervertebrais da coluna, responsáveis por 21.166 afastamentos.

Paralelamente aos problemas ortopédicos, o crescimento contínuo das doenças mentais consolida uma tendência que vem se intensificando no país. Os transtornos de ansiedade — categoria que abrange desde crises generalizadas até o transtorno de pânico — surgem em quarto lugar, com 108.095 benefícios autorizados no período. A depressão, por sua vez, ocupa a nona posição, somando 72.182 casos até agosto. O avanço desses quadros ganha dimensão quando comparado ao ano anterior, quando o INSS registrou 166.489 concessões por ansiedade e 126.608 por episódios depressivos ao longo de todo o ano de 2025.

O levantamento do governo considera estritamente os afastamentos superiores a 15 dias, prazo a partir do qual a obrigação do pagamento passa do empregador para o INSS, gerando o benefício ao segurado. Todos os diagnósticos são categorizados de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Diagnóstico não garante benefício

Embora os números reflitam diagnósticos específicos, o acesso ao auxílio por incapacidade temporária depende de um fator determinante: o impacto real da condição de saúde na rotina laboral. Conforme explica Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica da plataforma Previdenciarista, ter uma doença não significa, automaticamente, estar incapaz de exercer a atividade profissional.

“O que precisa ser demonstrado é de que forma aquele quadro interfere na atividade profissional. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações completamente diferentes perante o INSS”, esclarece a especialista.

Nesse cenário, a qualidade da documentação médica torna-se o elemento central do requerimento. Laudos e relatórios devem ir além do simples número do CID, detalhando os sintomas, as limitações físicas ou psicológicas do paciente, os tratamentos em andamento e a real necessidade de pausa do trabalho. O diagnóstico orienta o caso, mas o foco da análise pericial é estritamente a incapacidade funcional.

Critérios legais e procedimentos de solicitação

Para pleitear o benefício, o trabalhador deve acessar o sistema Meu INSS, via site ou aplicativo, utilizando sua conta Gov.br. O processo exige o envio de atestado médico legível e sem rasuras, contendo a identificação do segurado, o CID correspondente, a data de emissão, o período estimado de repouso e a assinatura com identificação do profissional responsável. Exames e laudos complementares também devem ser anexados para embasar a análise.

Atualmente, grande parte dos requerimentos é processada digitalmente pelo sistema Atestmed, sem necessidade de deslocamento a uma agência, embora a perícia presencial ainda possa ser exigida em casos específicos.

Do ponto de vista legal, a concessão exige o cumprimento de requisitos bem definidos. A regra geral estabelece uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, além da manutenção da qualidade de segurado. No entanto, em casos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais — como a síndrome de burnout desencadeada pelo ambiente laboral —, o prazo de carência pode ser dispensado.

Quando fica comprovado o nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o trabalho, a legislação garante direitos trabalhistas adicionais ao segurado, incluindo a manutenção dos depósitos do FGTS durante o período de afastamento e a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica.

A depender da gravidade do quadro, a análise previdenciária também pode tomar rumos distintos: se houver perspectiva de recuperação, concede-se o benefício temporário; caso a incapacidade para qualquer atividade seja definitiva, avalia-se a aposentadoria por incapacidade permanente. Já para quem não contribui com a Previdência Social, a alternativa pode ser o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que exige a comprovação de impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) e estado de vulnerabilidade socioeconômica.

Nos casos em que o pedido é indeferido pelo INSS, a negativa não encerra os direitos do trabalhador. O segurado dispõe do prazo de 30 dias para apresentar um recurso administrativo no próprio órgão ou pode optar por ingressar com uma ação na Justiça, via na qual será submetido a uma nova perícia médica judicial.

Fontes: Gov. Brasil e Ascom INSS

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