O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), oficializou nesta segunda-feira (25) a criação do Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CONAETI/MTE nº 8 ampara-se na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto nº 6.481/2008 para reconhecer a exploração sexual infantojuvenil como uma das piores formas de trabalho infantil. O principal objetivo da medida é garantir um atendimento especializado, humanizado e integrado, fortalecendo a rede de proteção e definindo diretrizes claras que vão desde o acolhimento da vítima até a responsabilização dos agressores.
A normativa caracteriza a exploração sexual como o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais mediante qualquer tipo de compensação, financeira ou não, inclusive em ambientes virtuais. O texto abrange cenários como exploração mediada por terceiros, tráfico para fins sexuais, turismo sexual, produção de pornografia infantojuvenil e exploração em rodovias ou grandes obras. Além disso, o documento reforça um entendimento jurídico fundamental: o consentimento da vítima não descaracteriza o crime, uma vez que a violação é marcada pela vulnerabilidade e pelo vício de consentimento.
O novo fluxo de atendimento está estruturado em três etapas consecutivas: a notícia de fato ou denúncia; a comunicação e o acionamento dos órgãos competentes; e a proteção integral da vítima, culminando na responsabilização administrativa, criminal e trabalhista dos envolvidos. Qualquer cidadão pode denunciar os casos por meio de canais oficiais como o Disque 100, os sistemas virtuais Ipê Trabalho Infantil e Ipê Trabalho Escravo, além de acionar diretamente os Conselhos Tutelares, órgãos de segurança pública e a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
No âmbito operacional, a Auditoria-Fiscal do Trabalho terá o papel de realizar ações fiscais coordenadas com as forças de segurança, fiscalizar irregularidades trabalhistas e encaminhar os jovens resgatados para programas de aprendizagem profissional, desde que respeitada a idade mínima legal. Pautado por princípios como a prioridade absoluta, celeridade, preservação da identidade e a não revitimização, o fluxo exige a atuação integrada de uma ampla rede que inclui o Ministério Público, a Defensoria Pública, o SUS, o SUAS e as escolas. Por fim, a implementação da medida ocorrerá de forma articulada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, respeitando as particularidades regionais para evitar a sobreposição de ações e garantir a eficácia da proteção.
Fonte: Ascom MTE.
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