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Muda o Consignado da CLT: Cuidado ao pedir demissão

As regras do crédito consignado para trabalhadores de carteira assinada passaram por mudanças importantes que afetam diretamente quem encerrar o contrato de trabalho. Desde o dia 26 de junho, as novas diretrizes da modalidade Crédito do Trabalhador alteraram a forma como o saldo devedor é quitado em caso de rescisão. A partir de agora, se o vínculo empregatício for encerrado antes da quitação da dívida, as instituições financeiras ganham o direito de utilizar parte das verbas rescisórias e do FGTS do trabalhador como garantia para o pagamento do saldo devedor.

No entanto, para proteger o trabalhador, a legislação estabelece limites estritos para esses descontos, impedindo que a instituição financeira utilize a totalidade da rescisão. Pelas novas regras, o banco pode reter até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo disponível no FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS, quando esta for aplicável. Vale destacar que essa mudança não é retroativa: as novas condições alcançam apenas os contratos assinados após a entrada em vigor da regulamentação. Quem contratou o empréstimo antes de 26 de junho continua sob as condições do contrato original.

Diante desse novo cenário, especialistas recomendam cautela redobrada antes de assumir o compromisso ou de pedir demissão. É fundamental ler todas as cláusulas contratuais, verificar as garantias envolvidas, comparar as taxas de juros entre os bancos e calcular o real impacto que a dívida pode causar nas verbas rescisórias. Compreender detalhadamente o funcionamento dessas garantias permite que o trabalhador tome decisões mais conscientes e planejadas, evitando surpresas financeiras desagradáveis no momento do acerto de contas com a empresa.

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