Filiado a:

Aposentados que trabalharam nos anos 90 podem ter aumento de benefícios

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode reabrir o caminho para a chamada “revisão da vida toda” e beneficiar milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei 3379/2026, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para o benefício, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

O que muda com a proposta

A iniciativa altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário. Pelo texto, a nova regra poderá ser aplicada aos segurados filiados até 28 de novembro de 1999 que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.

Além disso, os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019 seriam revisados automaticamente pelo INSS, sem necessidade de solicitação.

Para garantir responsabilidade fiscal, a revisão não prevê pagamento de valores retroativos: os aposentados passariam a receber o novo valor apenas a partir da entrada em vigor da lei.

Justiça previdenciária

Segundo Ribamar Silva, o objetivo é corrigir uma distorção criada em 1999, quando o cálculo da aposentadoria passou a considerar apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, início do Plano Real. Essa regra, segundo o parlamentar, prejudicou trabalhadores que tiveram maiores salários antes dessa data.

O projeto também permite que segurados com ações judiciais sobre a revisão desistam do processo sem custos, para que o benefício seja ajustado administrativamente.

Revisão da vida toda

A questão já foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra mais vantajosa. No entanto, em março de 2024, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, o STF decidiu que a regra de transição de 1999 é obrigatória, impedindo a escolha de outro cálculo.

Diante dessa oscilação, o deputado defende que o Congresso ofereça uma solução definitiva:

“A proposta cria um novo direito, mais justo e equânime, respeitando a decisão do STF e exercendo a competência do Legislativo para atender às demandas da sociedade”, afirma Ribamar Silva.

Próximos passos

O Projeto de Lei 3379/2026 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.

**********

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.