Durante julgamento no TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho chamou atenção para a burocracia que obriga o trabalhador a ir pessoalmente ao sindicato para apresentar carta de oposição aos descontos. Segundo ele, essa exigência, somada ao prazo que só começa a contar a partir de comunicados da própria entidade sindical, dificulta na prática o exercício desse direito.
O magistrado lembrou que o tema está em análise no Tribunal e advertiu que tais barreiras podem contrariar decisões já consolidadas, inclusive no STF, que pressupõem a garantia de oposição ao desconto de não associados.
Mais adiante, Gandra alertou os sindicatos sobre a prática indevida de impor dupla cobrança — taxa negocial de 2% e desconto assistencial indefinido — ressaltando que o procedimento deve ser único e dentro da legalidade.
No entender da Contratuh este é um alerta para entidades que ainda não entenderam a importância de facilitar ao trabalhador a possibilidade de fazer oposição.
Dificultar essa faculdade vai acabar fazendo com que o STF mude novamente seu entendimento.
É preciso enfatizar bem esse assunto antes que seja tarde demais.
Duas contribuições descontadas da folha do empregado não é uma prática legal.
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