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JT recebeu 30 mil processos por assédio moral só em 2026

O assédio moral no ambiente de trabalho se manifesta por meio de condutas abusivas que ferem a dignidade e comprometem a saúde física e emocional dos trabalhadores, como cobranças excessivas, intimidação, punições vexatórias ou exclusão de tarefas. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 601 mil ações relacionadas ao tema, e apenas nos primeiros meses de 2026 já foram mais de 30 mil processos. Para o ministro Agra Belmonte, esse aumento reflete tanto maior conscientização e denúncias quanto a persistência do problema, reforçando a importância de campanhas institucionais e canais de denúncia.

Os efeitos

A Justiça do Trabalho atua em três frentes: reconhecer e enquadrar a violência, reparar os danos causados às vítimas e dar efeito pedagógico às decisões, sinalizando que tais práticas são inaceitáveis. Essa atuação tem contribuído para relações mais humanizadas e maior confiança dos trabalhadores no sistema. Em 2024, foram lançadas cartilhas de orientação, como o “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e “Liderança Responsável”, que explicam como identificar, prevenir e enfrentar o assédio, a discriminação e a violência, promovendo ambientes mais seguros e inclusivos.

O assédio pode ocorrer entre colegas, superiores e subordinados ou até mesmo envolver pessoas externas, e seus efeitos incluem ansiedade, depressão e estresse. Exemplos comuns são sobrecarga de tarefas, ignorar a presença da vítima, limitar idas ao banheiro ou impor regras diferenciadas. Para o ministro, a prevenção deve ser vista como investimento, já que agir apenas após o problema gera custos maiores às empresas. É importante destacar que cobranças legítimas, críticas construtivas e exigência de eficiência não configuram assédio.

Precisa denunciar

A denúncia é fundamental e pode ser feita internamente, ao sindicato ou por meio de ação judicial, com provas como mensagens, e-mails ou laudos médicos. Embora o assédio moral ainda não seja crime no Brasil, pode resultar em dispensa por justa causa do assediador ou em rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado. Em órgãos públicos, há previsão de processo administrativo disciplinar, e o Legislativo discute projeto de lei para criminalizar a prática, nos moldes do assédio sexual, que já é punido tanto na esfera penal quanto trabalhista.

Em síntese, o combate ao assédio moral exige conscientização, políticas claras de prevenção e fortalecimento dos canais de denúncia, garantindo ambientes de trabalho mais humanos, saudáveis e respeitosos.

Fonte: Ascom JT por Andrea Magalhães/CF

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