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Governo regulamenta reembolso-creche para trabalhadores terceirizados

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 147, que regulamenta o benefício de reembolso-creche para trabalhadoras e trabalhadores alocados em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

O benefício será destinado a quem possui filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até 5 anos e 11 meses, com valor mensal fixado em R$ 526,64 por dependente. A medida tem caráter indenizatório e busca apoiar a parentalidade, incentivar a permanência da mulher no mercado de trabalho e garantir melhores condições para famílias que dependem de serviços de cuidado infantil.

Como funciona

  • O reembolso será pago mediante comprovação mensal dos gastos com creche ou serviços equivalentes.
  • O benefício também poderá complementar valores previstos em convenções ou acordos coletivos, sempre que estes forem inferiores ao estipulado pela norma.
  • A ativação exige requerimento do trabalhador e documentação comprobatória, como certidão de nascimento ou guarda judicial.
  • A contratada deverá registrar os beneficiários no sistema Contratos.gov.br, que servirá de base para fiscalização administrativa.

Fiscalização e prevenção

A norma prevê fiscalização semestral para verificar a regularidade dos pagamentos e evitar duplicidade de benefícios. Em casos de inconsistência ou irregularidade, os valores poderão ser glosados ou restituídos.

Adaptação dos contratos

Os contratos em vigor deverão ser ajustados por meio de termo aditivo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026. Já os processos em andamento sem publicação de edital ou assinatura de contrato deverão ser adaptados às novas regras.

Impacto esperado

Segundo o texto, o reembolso-creche deve ser considerado custo mínimo relevante nos contratos de terceirização, reforçando a política pública de valorização do trabalho e apoio às famílias.

Fonte: Diário Oficial da União — Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026

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