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Governo edita MP que extingue PIS/Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS

O PIS/Pasep vai ser extinto, a partir do dia 31 de maio, ficando seus passivos transferidos para o FGTS. Essas novas contas serão mantidas e remuneradas sob as regras do FGTS.

Vai ser permitido saque de até 1 salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador, respeitando calendário e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, ocorrendo de forma automática desde que o titular não se manifeste em contrário.

Tramitação
Importante lembrar que as MP, neste momento excepcional, tramitam no Congresso Nacional em prazo mais célere — 16 dias. Assim, o prazo para apresentação de emendas à proposta vai até quinta-feira (9). Sua vigência vai até 17 de agosto.

Compreenda como é o novo rito das MP, enquanto durar a regra de quarentena:

• MP vai direto ao plenário da Câmara, para receber parecer, substituindo o da comissão mista;

• emendas ao texto poderão ser oferecidas perante a Secretaria Legislativa do Congresso, protocolizadas por meio eletrônico simplificado, até o 2º dia útil seguinte à publicação da MP;

• plenário da Câmara terá até o 9º dia, contados da publicação da MP no DOU, para concluir a apreciação da matéria;

• aprovada pela Câmara, o Senado terá até o 14º dia de vigência para apreciar a MP;

• havendo modificações no Senado, a Câmara terá 2 dias úteis para sobre essas se manifestar;

• aprova pelo Congresso, sem modificações, vai à promulgação; com modificações vai à sanção presidencial; e

• findo o prazo inicial de 60 dias da publicação da MP, caberá ao presidente do Congresso avaliar a pertinência ou não de sua prorrogação por igual período.

PIS
O fundo foi criado por meio da Lei Complementar 7/70, que era o PIS (Programa de Integração Social). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS era de responsabilidade da Caixa.

Pasep
Do mesmo modo e paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/70, foi instituído Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), com o qual União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep era feito pelo Banco do Brasil.

Como funcionava
Até o dia 4 de outubro de 1988, os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

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Fonte: Globo

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