A juíza do Trabalho Andréa Maria Limongi reforçou, em entrevista recente, que práticas discriminatórias no ambiente profissional não apenas violam direitos fundamentais, como também configuram crime.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira garante igualdade de oportunidades e proíbe critérios discriminatórios em todas as etapas da relação de trabalho — desde o recrutamento e seleção até remuneração, promoção e demissão. A proteção está prevista na Lei nº 9.029/1995 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a juíza destacou que a discriminação gera direito à indenização por danos morais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo, tornando-o inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão.
“É muito importante que trabalhadores e trabalhadoras LGBT+ conheçam seus direitos e saibam que a prática de discriminação é crime. As empresas também precisam estar conscientes disso, seja pela previsão legal ou pela valorização da diversidade”, afirmou Limongi.
A magistrada ressaltou que o respeito à individualidade e à diversidade deve ser incorporado pelas organizações, não apenas por obrigação legal, mas como parte de uma cultura inclusiva.
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