O presidente da Contratuh, Wilson Pereira, avaliou o projeto de Lei (PL) 1663/2023, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que propõe a revogação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata do funcionamento sindical. Wilson considera que é um ato antissindical e assim deveria ser tratado mesmo diante da liberdade de ação parlamentar. O projeto foi incluído na pauta da sessão do Plenário da Câmara dos Deputados, já na terça-feira (25/3). Atualmente, aguarda a deliberação do parecer do relator, deputado Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), que recomenda a aprovação com substitutivo.
Destaques em discussão
O deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), propõe uma emenda que permite aos trabalhadores cancelar a contribuição sindical voluntária de forma digital. O cancelamento poderá ser feito por portais governamentais, plataformas sindicais, aplicativos autorizados ou e-mail, com autenticação digital ou assinatura física.
Os sindicatos deverão oferecer meios digitais para o cancelamento, prestar atendimento e manter registros por cinco anos. O cancelamento será confirmado em até 10 dias úteis ou processado automaticamente se não houver resposta. O Poder Executivo regulamentará os padrões de segurança digital em até 90 dias.
Já a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ): Propõe a votação em separado da expressão “454” no inciso II do art. 4° do substitutivo. O artigo destacado revoga o art. 454 da CLT, que trata da propriedade de invenções feitas por empregados durante o contrato de trabalho, estabelecendo que seriam de propriedade comum, salvo em casos de pesquisa científica prevista no contrato.
Contra o trabalhador
Wilson Pereira, presidente da Contratuh entende que o projeto, no que se refere a contribuição assistencial, seja ela sindical ou incluída nas convenções coletivas, significa mais um ataque que faz contra a representação sindical brasileira e contra os trabalhadores, pois enfraquece o movimento sindical e reflete diretamente no bolso do trabalhador. “Com essas ideias os sindicatos não vão ter condições de buscar melhores salários, ambiente e ações de trabalho, enfim o que uma convenção coletiva oferece de bom o trabalhador. Penso que ações como esta, proposições e projetos deveriam ser tratados como atos antissindicais ou de ataque ao movimento sindical brasileiro. Os proponentes, embora tenham liberdade, precisam ser responsabilizados por conduta antissindical quando atacam diretamente os interesses dos trabalhadores. O movimento sindical e todos nós temos que trabalhar para coibir ações dessa natureza e lutar ainda mais pelo trabalhador.”