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CONTRATUH e CONTRACS unem forças para aperfeiçoar PL sobre gastronomia

Em uma demonstração de unidade e compromisso com a categoria, diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS reuniram-se virtualmente nesta quarta-feira (22/04). Entre várias pautas, foi feita uma análise técnica do Projeto de Lei 6601/2025, que tramita em caráter de urgência no Congresso Nacional. O objetivo das entidades não é barrar a proposta, mas construir pontes com o Parlamento para garantir que a futura legislação fortaleça a segurança jurídica e a representatividade dos trabalhadores de restaurantes.

Ajuste Técnico

A principal preocupação manifestada pelas lideranças refere-se a pontos do texto que podem causar a fragmentação da representação sindical. Para evitar prejuízos aos trabalhadores, os departamentos jurídicos de ambas as Confederações já iniciaram um trabalho de interlocução com as assessorias parlamentares.

“O foco é a construção de um texto que se adeque à realidade prática do setor”, destacaram Antonio Carlos Silva Filho (CONTRACS) e o advogado Agilberto Seródio (CONTRATUH). A mobilização surgiu após o alerta inicial feito pelo dirigente Cícero Lourenço Pereira, que identificou a necessidade de um olhar mais atento sobre as especificidades profissionais contidas no projeto.

Valorização Profissional

O presidente da CONTRATUH, Wilson Pereira, reiterou que as entidades veem com bons olhos a iniciativa de regulamentação, desde que o processo seja conduzido de forma equilibrada.

“Não somos contrários à aprovação, mas defendemos que a meta do projeto e as definições das categorias estejam bem nítidas. O que buscamos é uma negociação saudável: transformar o PL em uma excelente medida de regulamentação que agregue valor, em vez de diluir a força da categoria”, pontuou Wilson.

Com essa atuação conjunta, as Confederações reafirmam que o melhor caminho para a consolidação de direitos é o consenso técnico, assegurando que a modernização da lei resulte em benefícios concretos para os sindicatos, as empresas e, primordialmente, para o trabalhador na ponta.

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