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TST reinclui nome de empregador em ‘lista suja’ do trabalho escravo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a inclusão do nome de um empregador doméstico de Santa Catarina na chamada “lista suja” do trabalho escravo. A medida cautelar, deferida pelo presidente da corte, ministro Vieira de Mello Filho, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), reverte provisoriamente uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que havia anulado o processo administrativo fiscal.

O caso teve origem em junho de 2023, em Florianópolis, quando uma operação de fiscalização do trabalho resgatou uma mulher negra, com surdez bilateral profunda, analfabeta e sem domínio de Libras. A vítima trabalhou por cerca de 40 anos para a mesma família sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal. Além de não possuir registro civil nem contato com a família biológica — sob a falsa justificativa de que seria “da família” —, ela vivia alojada em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, realizando de forma ininterrupta tarefas de limpeza e cuidados pessoais.

Após a lavratura dos autos de infração e a conclusão do processo administrativo, o empregador foi inserido no cadastro de infratores. No entanto, o TRT-12 havia anulado os atos administrativos sob o argumento de que as intimações não foram direcionadas diretamente à advogada constituída.

Ao recorrer ao TST, a AGU sustentou que a decisão regional enfraquecia o poder de polícia da fiscalização e violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O ministro Vieira de Mello Filho acolheu os argumentos, destacando que anular o processo administrativo prejudica a atuação de órgãos estatais no combate ao trabalho escravo contemporâneo — uma dificuldade ainda maior no ambiente doméstico devido à informalidade e à natureza intrafamiliar das relações.

O magistrado pontuou que o rito especial de fiscalização prevê expressamente a intimação pessoal do autuado e ressaltou que, no caso em questão, a defesa apresentada pela advogada da família foi devidamente recebida, processada e analisada, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

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