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Como o eleitor deve se comportar no dia da eleição

Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou o Manual do Eleitor, que reúne as principais regras para o dia da votação. O primeiro turno será em 4 de outubro e, se houver, o segundo em 25. A votação ocorre das 8h às 17h, horário de Brasília.

Entre as normas, está a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine com celular. O eleitor pode levar anotados os números de seus candidatos e tem direito a se ausentar do trabalho para votar sem prejuízo. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 e analfabetos. Pessoas trans têm garantido o uso do nome social, indígenas podem se expressar em suas línguas maternas e pessoas com deficiência podem ser acompanhadas por alguém de confiança ou cão-guia.

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, mas são proibidas boca de urna, aglomerações padronizadas e oferta de transporte ou refeições por candidatos. Após o fechamento dos portões, às 17h, apenas quem já estiver na fila poderá votar.

Quem não comparecer deve justificar a ausência até 3 de dezembro (1º turno) ou 8 de janeiro de 2027 (2º turno), pela internet, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral.

Fonte: Agência Brasil por Allex Rodrigues e foto de Fernando Frazão.

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