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TST define novas regras para orientar julgamentos trabalhistas

Tribunal fixou entendimento sobre cálculo de horas extras e direito de defesa. Outro tema, que envolve direitos previstos em regulamentos internos das empresas, ainda será analisado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou duas novas teses que passarão a servir de referência obrigatória para decisões da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. O tribunal também decidiu analisar futuramente um terceiro tema relacionado a direitos de empregados previstos em normas internas das empresas.

Segundo o TST, a medida busca dar mais segurança jurídica e tornar os julgamentos mais rápidos e uniformes em todo o Brasil.

Acordo coletivo pode manter divisor 220 para jornada de 40 horas

No primeiro tema analisado (Tema 316), o TST decidiu que é válida a negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para o cálculo do salário-hora de empregados que trabalham 40 horas por semana.

Na prática, o tribunal reconheceu que sindicatos e empresas podem negociar esse critério por meio de acordo ou convenção coletiva, seguindo entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Trabalhador não perde o direito de reclamar cerceamento de defesa

No Tema 317, o TST abordou uma situação comum em audiências trabalhistas.

Quando o juiz nega a produção de uma prova solicitada pela parte e o advogado registra sua discordância na ata da audiência, não será necessário repetir esse protesto posteriormente para manter o direito de questionar a decisão.

Em outras palavras, o trabalhador ou a empresa não perde automaticamente a possibilidade de alegar que houve prejuízo à sua defesa apenas porque a reclamação não foi renovada nas alegações finais do processo.

TST vai discutir conflito entre regulamento interno e acordo coletivo

Além dessas decisões, o tribunal definiu que irá analisar um terceiro tema (Tema 315), que trata da relação entre direitos previstos em regulamentos internos das empresas e regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.

Entre os pontos que serão discutidos estão:

  • Se um acordo coletivo pode acabar de forma definitiva com um direito previsto em norma interna da empresa;
  • Se esse direito volta a valer quando o acordo coletivo perde a vigência;
  • Como a questão deve ser aplicada aos empregados do Banco do Brasil em relação aos adicionais por tempo de serviço, como anuênios e quinquênios.

O assunto ainda será julgado pelo Pleno do TST, e não há uma decisão definitiva sobre essas questões.

O que muda?

  • Tema 316: confirma a validade de acordos coletivos que adotam o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais.
  • Tema 317: garante que o registro de protesto na audiência já é suficiente para preservar a discussão sobre eventual prejuízo ao direito de defesa.
  • Tema 315: ainda será julgado e poderá definir o futuro de direitos previstos em regulamentos internos das empresas quando houver conflito com normas coletivas.

Principais mudanças: mais previsibilidade para empresas e trabalhadores e uma orientação única para os tribunais trabalhistas em casos semelhantes.

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