Tribunal fixou entendimento sobre cálculo de horas extras e direito de defesa. Outro tema, que envolve direitos previstos em regulamentos internos das empresas, ainda será analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou duas novas teses que passarão a servir de referência obrigatória para decisões da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. O tribunal também decidiu analisar futuramente um terceiro tema relacionado a direitos de empregados previstos em normas internas das empresas.
Segundo o TST, a medida busca dar mais segurança jurídica e tornar os julgamentos mais rápidos e uniformes em todo o Brasil.
Acordo coletivo pode manter divisor 220 para jornada de 40 horas
No primeiro tema analisado (Tema 316), o TST decidiu que é válida a negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para o cálculo do salário-hora de empregados que trabalham 40 horas por semana.
Na prática, o tribunal reconheceu que sindicatos e empresas podem negociar esse critério por meio de acordo ou convenção coletiva, seguindo entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Trabalhador não perde o direito de reclamar cerceamento de defesa
No Tema 317, o TST abordou uma situação comum em audiências trabalhistas.
Quando o juiz nega a produção de uma prova solicitada pela parte e o advogado registra sua discordância na ata da audiência, não será necessário repetir esse protesto posteriormente para manter o direito de questionar a decisão.
Em outras palavras, o trabalhador ou a empresa não perde automaticamente a possibilidade de alegar que houve prejuízo à sua defesa apenas porque a reclamação não foi renovada nas alegações finais do processo.
TST vai discutir conflito entre regulamento interno e acordo coletivo
Além dessas decisões, o tribunal definiu que irá analisar um terceiro tema (Tema 315), que trata da relação entre direitos previstos em regulamentos internos das empresas e regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.
Entre os pontos que serão discutidos estão:
- Se um acordo coletivo pode acabar de forma definitiva com um direito previsto em norma interna da empresa;
- Se esse direito volta a valer quando o acordo coletivo perde a vigência;
- Como a questão deve ser aplicada aos empregados do Banco do Brasil em relação aos adicionais por tempo de serviço, como anuênios e quinquênios.
O assunto ainda será julgado pelo Pleno do TST, e não há uma decisão definitiva sobre essas questões.
O que muda?
- Tema 316: confirma a validade de acordos coletivos que adotam o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais.
- Tema 317: garante que o registro de protesto na audiência já é suficiente para preservar a discussão sobre eventual prejuízo ao direito de defesa.
- Tema 315: ainda será julgado e poderá definir o futuro de direitos previstos em regulamentos internos das empresas quando houver conflito com normas coletivas.
Principais mudanças: mais previsibilidade para empresas e trabalhadores e uma orientação única para os tribunais trabalhistas em casos semelhantes.
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