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Termina hoje (31) o prazo para Relatório de Transparência Salarial

Chega ao fim nesta segunda-feira, 31 de agosto, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações cadastrais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento, que deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil, é essencial para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A exigência faz parte do cumprimento da Lei nº 14.611/2023, conhecida como a Lei da Igualdade Salarial, que estabeleceu a obrigatoriedade da publicação semestral do relatório. Durante o período de atualização, iniciado em 3 de agosto, os empregadores precisaram prestar contas sobre critérios de remuneração, políticas de promoção da diversidade no ambiente de trabalho e ações voltadas ao apoio à família e à parentalidade.

O que o trabalhador precisa saber?

O Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta fundamental para combater a disparidade de rendimentos entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções, além de incentivar práticas corporativas mais inclusivas.

Para o trabalhador, o documento traz avanços significativos e direitos garantidos por lei:

  • Direito à Informação e Transparência: As empresas são obrigadas a dar publicidade aos relatórios em seus sites e redes sociais, garantindo a proteção de dados pessoais (conforme a LGPD). Isso permite que os colaboradores e a sociedade acompanhem a evolução das políticas remuneratórias da empresa.
  • Canais de Denúncia: Caso o relatório ou a prática do dia a dia evidencie discriminação salarial por motivo de gênero, raça, etnia ou idade, o trabalhador pode registrar denúncias diretamente nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou via sindicato da categoria.
  • Planos de Ação e Regularização: Nas empresas onde forem constatadas desigualdades salariais injustificadas, os empregadores serão notificados a elaborar, em conjunto com as entidades sindicais, um Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.
  • Fiscalização e Penalidades: O descumprimento das exigências de publicação do relatório sujeita a empresa a multas administrativas de até 3% da folha de salários do empregador (limitada a 100 salários mínimos), sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos de discriminação comprovada.

Com a consolidação do 6º relatório, o Governo Federal busca ampliar a fiscalização e assegurar um mercado de trabalho mais justo, promovendo a equidade e coibindo práticas discriminatórias no ambiente corporativo.

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