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Grupo Habib’s e Ragazzo deve R$ 265 milhões e está em recuperação Judicial

O Grupo Gennius, controlador de marcas consagradas como Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A dívida total declarada pela empresa chega a R$ 265,2 milhões.

Apesar do processo na Justiça, o grupo informou que as operações continuam normais, sem interrupção no atendimento aos clientes ou no funcionamento das lojas.

Por que o grupo entrou em crise?

No processo, a empresa apontou uma combinação de fatores econômicos para a crise financeira:

  • Mudança de hábitos pós-pandemia: Redução do fluxo de clientes em shoppings e centros urbanos.
  • Crescimento do delivery: Alteração nas dinâmicas de consumo.
  • Alta da taxa Selic: O aumento dos juros encareceu as dívidas e pressionou o capital de giro da companhia.

O processo envolve 178 pessoas jurídicas, entre lojas próprias (119 do Habib’s, 26 do Ragazzo e 6 churrascarias Tendall), franqueadoras e sociedades operacionais.

O que muda para os funcionários?

Se você trabalha ou trabalhou em uma das empresas do grupo, o momento exige atenção, mas não há motivo para pânico imediato. Entenda os seus direitos e como funciona a cobrança:

Salários e rotina atual continuam valendo

  • Contratos ativos: O processo de recuperação judicial serve justamente para manter a empresa viva. Portanto, os funcionários que continuam trabalhando devem receber seus salários e benefícios em dia para os serviços prestados após a data de entrada do processo.

Prioridade absoluta no pagamento de dívidas antigas

  • Da dívida total, R$ 22,3 milhões são referentes a débitos trabalhistas (rescisões, FGTS atrasado, horas extras, etc., acumulados até a data do pedido).
  • Pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), os trabalhadores têm prioridade (preferência legal) no recebimento desses valores em relação aos bancos e fornecedores.

O plano de pagamento (Prazos)

  • A empresa tem até 60 dias para apresentar um Plano de Recuperação Judicial, onde detalhará como e quando pagará cada credor.
  • Para as dívidas trabalhistas, a legislação prevê que o pagamento deve ocorrer no prazo de até 1 ano após a aprovação do plano pela Assembleia de Credores (com prioridade para verbas estritamente salariais de até 5 salários mínimos, que devem ser pagas em até 30 dias).

O que o trabalhador deve fazer agora?

  • Verifique a Lista de Credores: A consultoria KPMG (administradora judicial nomeada pelo juiz) publicará o edital com a lista de credores. Fique atento se o seu nome consta na lista e se o valor apontado para você está correto.
  • Se houver divergência: Caso seu nome não esteja na lista ou o valor devido esteja errado, você (ou seu advogado/sindicato) terá um prazo legal para apresentar uma habilitação ou divergência de crédito.
  • Guarde todos os comprovantes: Mantenha salvos holerites, extratos do FGTS, termo de rescisão (se foi demitido) e cartões de ponto.
  • Consulte o Sindicato da categoria: O sindicato dos trabalhadores de gastronomia/fast-food da sua região acompanhará o processo e pode prestar assistência jurídica gratuita ou orientações específicas para o seu caso.

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