A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sindicatos precisam apresentar procuração específica para receber valores devidos a trabalhadores em ações judiciais. A Constituição garante aos sindicatos legitimidade para representar a categoria na Justiça, mas isso não significa que eles possam receber diretamente os créditos sem autorização expressa da pessoa beneficiada.
O caso começou com o Sindospetro-AM, que moveu ação contra 13 empresas de postos de combustíveis em Manaus. Na fase de execução, o juiz da 17ª Vara do Trabalho determinou que o sindicato só poderia receber os valores devidos a uma trabalhadora se apresentasse procuração específica dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirmou essa exigência, lembrando que o sindicato representa, mas não é o credor.
O sindicato recorreu ao TST, alegando que essa formalidade atrapalha a efetividade da tutela coletiva e enfraquece a atuação sindical. No entanto, o TST entendeu que atos que envolvem dinheiro ou patrimônio – como receber valores, renunciar ou fazer acordos – exigem autorização direta do trabalhador. Assim, o processo pode seguir normalmente até a fase final, mas o pagamento só pode ser feito à própria trabalhadora ou a quem ela autorizar por procuração.
Fonte: Ascom TST, por Lourdes Tavares/CF
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