Avança na Câmara dos Deputados o substitutivo ao PL 2799/15, que barra a importação e a venda de bens produzidos com uso de mão de obra infantil ou análoga à escravidão. A medida, aprovada recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, traz impactos diretos para a gestão de riscos de empresas importadoras.
O fator “Devida Diligência”: O texto introduz formalmente o conceito de conformidade preventiva. Empresas que demonstrarem programas de fiscalização adequados ao seu porte e risco na cadeia de fornecedores estarão resguardadas de penalidades, caso comprovem ações para mitigar o trabalho ilegal.
O descumprimento da norma resultará no perdimento dos bens e na inclusão da empresa estrangeira em um relatório público semestral emitido pelo governo federal. O texto, que inicialmente restringia-se ao mercado de cacau, agora abrange todas as categorias de produtos e matérias-primas.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tramitando em caráter conclusivo antes do envio ao Senado.
Fonte: Agência Câmara por Noéli Nobre
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