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Projeto autoriza estados e municípios a importarem vacinas aprovadas em outros países

O Projeto de Lei 5413/20 autoriza estados e municípios a importarem, mesmo sem autorização do Ministério da Saúde, vacinas contra a Covid-19 que já tenham sido autorizadas por autoridades sanitárias dos seguintes países: Estados Unidos, Reino Unido, Japão, União Europeia e Canadá. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“Apesar de o Brasil ter celebrado acordos bilaterais que permitem ao País ter acesso a alguns imunizantes, sabemos que a quantidade de doses ainda é insuficiente para proteger sequer 50% da população”, pontuam na justificativa os autores do projeto, deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Nilto Tatto (PT-SP).

Além da quantidade insuficiente, os deputados questionam a eficácia de algumas vacinas que poderão ser compradas pelo governo brasileiro, como a produzida pela AstraZeneca em parceria com a universidade de Oxford, que apresentou apenas 60% de eficácia.

“Abre-se a imediata possiblidade de escolha de produtos que apresentarem melhor eficácia e segurança, como é o caso das vacinas fabricadas pela Pfizer, em parceria com a BioNTech, e pela Moderna, cujos ensaios clínicos de fase 3 apresentaram eficácia de 95%, e também da vacina produzida pela chinesa Sinovac, em parceria com o Butantan, que teria imunizado 97% dos participantes dos estudos”, diz o texto.

Segundo o projeto, estados e municípios poderão importar as vacinas e utilizá-las de acordo com a estratégia de imunização definida para proteger a própria população e dentro do respectivo território. Alguns estados, como São Paulo, Paraná e Bahia, já iniciaram conversas com outros laboratórios.

Atualmente, segundo a Lei Nacional da Quarentena, que é alterada pelo projeto, a importação de produtos sem registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) só pode ocorrer mediante autorização excepcional e temporária do governo federal, após registro em autoridade sanitária estrangeira.

Empresas e pacientes
O projeto também permite a importação de vacinas contra a Covid-19 por empresas previamente autorizadas pela Anvisa para atuar na atividade de comercialização e distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária, e ainda por pessoas físicas que apresentarem prescrição médica e declaração reconhecendo que o produto ainda não foi aprovado pela Anvisa.

“Com essas providências, certamente o acesso às vacinas contra a Covid-19 será bastante ampliado, permitindo-se uma cobertura vacinal mais próxima da exigida para a imunidade de rebanho e contenção da transmissão do vírus”, concluem os autores

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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