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O fim da homologação sindical e o poder nas demissões

A extinção da obrigatoriedade da homologação sindical nas rescisões de contrato voltou ao centro do debate trabalhista e sindical brasileiro. Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado do Espírito Santo (FETTHEES), Odeildo Ribeiro dos Santos, a mudança promovida pela Reforma Trabalhista de 2017 foi muito além da simplificação burocrática vendida pelo setor patronal e seus defensores.

Na avaliação do dirigente sindical, o fim da participação obrigatória dos sindicatos no momento da rescisão retirou do trabalhador uma importante rede de proteção justamente na fase mais vulnerável da relação de emprego: o desligamento.

“Não se eliminou apenas papelada ou carimbo. O que mudou foi a relação de forças dentro da demissão”, afirma Odeildo.

Antes da reforma, empregados com mais de um ano de contrato precisavam passar pela homologação sindical para formalizar o encerramento do vínculo. O procedimento permitia que representantes sindicais conferissem verbas rescisórias, identificassem irregularidades e orientassem o trabalhador sobre seus direitos.

Segundo Odeildo, esse mecanismo funcionava como uma espécie de “freio institucional” contra abusos patronais.

“O sindicato verificava férias, horas extras, FGTS, adicionais, estabilidade, multas e outras obrigações. Muitas irregularidades eram corrigidas ali mesmo, antes de virar ação judicial”, ressalta.

Embora reconheça que o antigo sistema possuía excesso de formalidades e burocracia, o dirigente afirma que a retirada completa da mediação sindical criou um ambiente mais favorável à pressão sobre empregados fragilizados emocionalmente após a demissão.

“Assina aqui rapidinho”

De acordo com o presidente da FETTHEES, a ausência do sindicato abriu espaço para práticas cada vez mais comuns nas empresas, marcadas pela tentativa de acelerar assinaturas sem orientação técnica adequada.

“A lógica do ‘assina aqui rapidinho’ ganhou força. Muitos trabalhadores recebem documentos sem qualquer apoio jurídico ou sindical. Em empresas problemáticas, isso virou terreno fértil para pressão e constrangimento velado”, critica.

Odeildo usa uma metáfora contundente para descrever a nova dinâmica nas rescisões.

“A humanidade inventou o café corporativo como instrumento de constrangimento elegante. A xícara substituiu o grito”, ironiza.

Na visão sindical, a chamada “modernização” das relações trabalhistas significou, na prática, a retirada de um terceiro ator da mesa de negociação — justamente aquele que representava o interesse coletivo do trabalhador.

Redução de proteção e enfraquecimento sindical

Para o dirigente capixaba, o impacto da mudança não se limita às rescisões individuais. Ele avalia que o fim da homologação obrigatória também atingiu diretamente a capacidade de atuação dos sindicatos.

Entre os principais efeitos apontados estão:

  • enfraquecimento da presença institucional sindical;
  • redução da mediação coletiva nos conflitos;
  • aumento do isolamento do trabalhador;
  • crescimento de disputas judiciais posteriores;
  • ampliação do poder unilateral das empresas no encerramento dos contratos.

“A burocracia, no Direito do Trabalho, muitas vezes era também proteção. O problema nunca foi apenas o carimbo. Era quem estava sentado à mesa quando o trabalhador assinava”, destaca.

A crítica do movimento sindical ocorre em meio ao avanço de novos debates sobre flexibilização trabalhista, terceirização e redução de direitos históricos da classe trabalhadora. Para dirigentes sindicais, a retirada de mecanismos de fiscalização coletiva fortalece a precarização das relações de trabalho e dificulta o acesso do empregado à informação e à defesa de seus direitos.

O alerta de Odeildo Ribeiro dos Santos, em Vitória (ES), reacende uma discussão que permanece aberta dentro do mundo do trabalho: até que ponto a chamada desburocratização representa eficiência — ou apenas a retirada de proteção do trabalhador diante do poder econômico patronal?

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