Empresas do setor de eventos têm até 26 de maio para mapear riscos psicossociais e garantir a proteção de quem faz a engrenagem girar. É fundamental que sindicatos e trabalhadores fiquem bem informados sobre estas questões e exijam o cumprimento das regras oficiais.
O cronograma para a conformidade trabalhista no Brasil acaba de ganhar um capítulo decisivo. No próximo dia 26 de maio, encerra-se o prazo para que as empresas se adequem às atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Para o setor de Turismo e Hospitalidade, o impacto é imediato: a partir de agora, o estresse, o burnout e o assédio deixam de ser apenas questões de “gestão de pessoas” e passam a ser itens obrigatórios de fiscalização de segurança do trabalho.
Virou lei
Diferente de um capacete ou de uma bota de segurança, o risco psicossocial é invisível, mas devastador. No Turismo, onde a hospitalidade exige sorriso no rosto e prontidão constante, o trabalhador lida com jornadas intensas, trabalho noturno e a pressão por prazos fatais na montagem de grandes eventos.
A nova NR-1 exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas agora contemple estratégias reais para identificar e mitigar o que adoece a mente do colaborador. Não se trata mais de uma escolha da empresa, mas de um requisito para evitar multas pesadas e processos judiciais.
O que muda
O setor de eventos é um dos que mais utiliza mão de obra intermitente e terceirizada. A norma é clara: a responsabilidade é solidária. Quem contrata deve garantir que o ambiente de trabalho — seja no hotel, no centro de convenções ou na montagem de rua — esteja dentro das normas de saúde mental.
- Jornadas e Ritmo: O controle sobre as cargas horárias excessivas em períodos de picos de eventos será mais rigoroso.
- Violência e Assédio: Mecanismos de denúncia e prevenção contra o assédio moral e sexual agora devem constar formalmente nos planos de segurança.
- Participação Ativa: A norma exige que os trabalhadores sejam ouvidos na elaboração do inventário de riscos. Ninguém melhor do que quem está no “front” da recepção ou do buffet para apontar onde a pressão se torna insuportável.
Consequências da Inércia
A partir de 26 de maio, a ausência de um mapeamento de riscos psicossociais pode resultar em:
- Autuações do Ministério do Trabalho: Fiscalizações focadas na saúde mental serão intensificadas.
- Aumento de Custos: Empresas com altos índices de afastamento por transtornos mentais (como ansiedade e depressão) podem ver o seu FAP (Fator Acidentário de Prevenção) subir, encarecendo a folha de pagamento.
- Danos à Imagem: Em um setor que vive de experiências positivas, ter a marca associada ao adoecimento de seus colaboradores é um risco comercial crítico.
Adequação
Para os gestores e profissionais de Turismo e Hospitalidade, o momento é de urgência. É necessário revisar o PGR, treinar as lideranças para identificar sinais de esgotamento nas equipes e, acima de tudo, abrir canais de diálogo com os sindicatos e trabalhadores.
A saúde de quem serve é o que garante a qualidade de quem consome. O dia 26 de maio não é apenas um prazo burocrático, mas um convite à humanização profissional de um dos setores mais vibrantes da economia brasileira.
Regras oficiais
Para quem precisa ou quer se atualizar sobre o tema, aqui estão alguns endereços que vão proporcionar uma visão mais ampla e legal das determinações que passam a vigorar. É importante conhecer e até copiar e imprimir para ter em mãos as novas regras:
- Página Oficial da NR-1 (Norma Completa): No portal do Governo Federal, você encontra o texto na íntegra com a redação atualizada. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada.pdf
- Manual de Orientação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): Este é o guia prático que explica como incluir os riscos psicossociais no PGR. É o documento que o fiscal vai usar como base. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestao-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas
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