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“Liberdade” para trabalhar mais: quem realmente optaria pelo novo modelo?

A proposta apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro como alternativa ao fim da escala 6×1 merece uma análise que vá além das palavras atraentes utilizadas em sua defesa. “Liberdade”, “flexibilidade” e “autonomia” parecem ideias positivas. A questão central, porém, é saber quem teria poder para fazer essa escolha numa relação marcada pela desigualdade entre quem oferece o emprego e quem depende dele para sobreviver.

O senador se posiciona contra a extinção obrigatória da escala 6×1 e defende contratos baseados na remuneração por hora. Segundo sua proposta, o empregado escolheria quanto deseja trabalhar e receberia salário, férias, 13º, FGTS e demais direitos proporcionalmente às horas cumpridas. Ele também considera a CLT ultrapassada e sustenta que a redução obrigatória da jornada poderia gerar desemprego, aumento de preços e dificuldades para as empresas. Essas declarações foram apresentadas publicamente em maio, mas, até agora, o debate divulgado está baseado principalmente em princípios gerais, sem um texto legislativo detalhado que esclareça garantias essenciais, como jornada mínima, estabilidade de renda, antecedência das escalas e limites para alterações de horário.

A falsa igualdade na negociação

Na teoria, patrão e empregado negociariam livremente. Na prática, porém, a maioria dos trabalhadores brasileiros não tem condições econômicas de recusar uma escala, exigir mais horas ou escolher os melhores horários. Quem precisa pagar aluguel, alimentação, transporte e contas mensais dificilmente negocia em igualdade de condições com uma empresa.

Se o empregador puder determinar quantas horas oferecerá, a liberdade anunciada poderá funcionar apenas para um dos lados. O trabalhador poderia ficar disponível durante toda a semana, mas receber somente pelas horas efetivamente convocadas. Em períodos de movimento fraco, sua renda diminuiria. Em épocas de maior demanda, seria chamado para trabalhar mais, possivelmente em noites, domingos e feriados.

Para os empregados do turismo, hotelaria, bares, restaurantes, limpeza, lavanderias, condomínios e serviços, essa possibilidade é especialmente preocupante. São atividades sujeitas a sazonalidade, eventos, finais de semana e variações diárias de movimento. A remuneração estritamente horária pode transferir ao trabalhador o risco que atualmente pertence à empresa.

Direitos menores

É verdade que férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária poderiam ser preservados formalmente. Entretanto, se todos esses direitos forem calculados sobre uma renda menor e instável, os valores recebidos também serão menores.

Um trabalhador com poucas horas contratadas poderá ter:

  • salário mensal reduzido e imprevisível;
  • depósitos menores no FGTS;
  • 13º salário e férias de baixo valor;
  • contribuições previdenciárias insuficientes;
  • maior dificuldade para conseguir crédito ou comprovar renda;
  • necessidade de manter dois ou três empregos;
  • menos proteção em situações de doença, desemprego ou aposentadoria.

Portanto, manter o nome de um direito não significa preservar seu conteúdo econômico. Um direito “proporcional” a uma remuneração insuficiente pode representar uma proteção apenas parcial.

Tempo e renda

A frase “quem trabalha mais ganha mais; quem trabalha menos tem mais tempo” esconde um problema básico: grande parte dos brasileiros não trabalharia mais por livre vontade, mas porque o valor da hora seria insuficiente para sustentar a família.

Nesse modelo, a prometida liberdade poderia transformar-se na necessidade permanente de procurar horas adicionais. O trabalhador talvez deixasse de enfrentar formalmente uma escala 6×1, mas poderia acabar trabalhando seis ou sete dias em diferentes empregos para alcançar uma renda mínima.

O combate à escala 6×1 parte de outra filosofia: assegurar coletivamente dois dias de descanso, reduzir a jornada máxima para 40 horas semanais e preservar o salário. O texto em discussão no Senado prevê exatamente essas garantias, com implantação gradual. A proposta já foi aprovada pela CCJ e ainda precisa passar pelo Plenário do Senado.

A diferença é profunda. De um lado, a redução coletiva da jornada procura distribuir os ganhos de produtividade e assegurar tempo de descanso sem perda salarial. De outro, a remuneração exclusivamente horária pode fazer o trabalhador pagar pelo próprio tempo livre mediante a redução de sua renda.

Mulheres e mães

A proposta utiliza as dificuldades das mães, especialmente das mães solo, como argumento em favor da jornada flexível. O problema apresentado é verdadeiro: milhões de mulheres precisam conciliar trabalho, cuidado dos filhos e tarefas domésticas.

Mas a solução não pode ser simplesmente oferecer menos horas e, consequentemente, pagar menos. Isso pode ampliar a desigualdade salarial, reduzir a independência econômica feminina e empurrar as mulheres para contratos mais frágeis.

As mães trabalhadoras necessitam de creches públicas, horários previsíveis, licença parental, proteção contra discriminação, igualdade salarial e jornadas compatíveis com a vida familiar. Flexibilidade só é positiva quando representa uma opção efetiva do trabalhador, acompanhada de renda suficiente e proteção contra pressões empresariais.

Retirar proteção

A CLT é de 1943, mas foi alterada centenas de vezes ao longo das décadas. A idade da legislação, isoladamente, não demonstra que os direitos nela estabelecidos sejam ultrapassados. Descanso semanal, férias remuneradas, limitação da jornada, pagamento de horas extras e segurança no trabalho continuam sendo necessidades atuais.

É possível modernizar as relações trabalhistas, reconhecer novas tecnologias e criar modalidades adequadas para situações específicas. O que não se pode aceitar é que “modernização” se transforme em sinônimo de transferência de riscos para o empregado.

A experiência brasileira com o trabalho intermitente, a pejotização e outras formas flexíveis mostra que a existência formal de alguma proteção não impede renda baixa, insegurança e ausência de previsibilidade. Quanto mais individualizada for a negociação, maior será a importância dos sindicatos e das convenções coletivas para estabelecer pisos, jornadas mínimas, antecedência das escalas e garantias contra abusos.

Teste da proposta

Antes de aceitar o discurso da liberdade, o trabalhador precisa exigir respostas concretas:

Quem garantirá uma quantidade mínima de horas e um salário mensal suficiente? A empresa poderá reduzir unilateralmente a jornada? O empregado poderá recusar uma convocação sem sofrer punição? Haverá pagamento pelo período em que permanecer disponível? Como serão tratados domingos, feriados, trabalho noturno e horas extras? Quem garantirá contribuição previdenciária adequada nos meses de baixa remuneração? A negociação coletiva será respeitada?

Sem respostas claras, a proposta corre o risco de oferecer às empresas ampla liberdade para administrar seus custos e deixar ao trabalhador a responsabilidade de sobreviver com uma renda variável.

A discussão não deve ser reduzida a uma disputa eleitoral nem a uma oposição simplista entre trabalhadores e empresas. Pequenos negócios e setores de funcionamento contínuo precisam de transição, crédito, qualificação e políticas específicas. Mas dificuldades empresariais não podem ser resolvidas retirando do empregado o direito ao descanso e à segurança econômica.

O trabalhador brasileiro não precisa apenas da liberdade abstrata de trabalhar mais ou ganhar menos. Precisa de salário digno, jornada previsível, descanso verdadeiro, proteção social e voz coletiva para negociar. Flexibilidade sem equilíbrio de forças pode ter outro nome: disponibilidade permanente, renda incerta e precarização.

É por isso que qualquer proposta apresentada como modernização deve ser julgada não pelo discurso, mas por uma pergunta muito simples: depois da mudança, o trabalhador terá mais segurança e qualidade de vida — ou apenas mais responsabilidade pelos riscos do negócio?

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