O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), entidade que reúne diversas confederações de trabalhadores, publicou uma nota oficial nesta terça-feira para repudiar práticas fraudulentas que envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. O FST esclarece que essas ações não têm qualquer vínculo com o sindicalismo legítimo e estruturado, amparado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O documento destaca que as organizações mencionadas nas investigações não possuem registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, não integram o sistema confederativo nacional e não representam categorias profissionais conforme a CLT. Segundo o FST, essas entidades são associações civis sem prerrogativa para negociação coletiva, diferindo dos sindicatos legalmente constituídos, que atuam há décadas na defesa dos trabalhadores e na construção de políticas públicas.
Na nota, o Fórum Sindical dos Trabalhadores alerta para os impactos da confusão entre entidades civis e sindicatos legítimos. Segundo a entidade, essa desinformação enfraquece a representação coletiva dos trabalhadores e beneficia setores econômicos que lucram com a precarização das relações trabalhistas.
O coordenador nacional do FST, Luiz de Souza Arraes, reafirma no documento a necessidade de distinguir sindicatos constituídos legalmente de outras formas de organização. “Não podemos permitir que a imagem do sindicalismo sério seja comprometida por práticas que não têm relação com o sistema confederativo brasileiro”, declarou.
A nota pública é assinada por representantes de diversas confederações de trabalhadores, entre elas: CNTEEC, CONTRATUH, CONACATE, CNTS, CONTRICOM, CNTI, CONTEC, CSPB, CNTTT, CNTA Afins, CNPL, CSPM, CONTTMAF e CNTC.
Essa manifestação do FST ocorre em meio a um cenário de desafios para o movimento sindical, que busca reafirmar sua legitimidade e fortalecer a representação coletiva dos trabalhadores no Brasil.
NOTA PÚBLICA
Em defesa do sindicalismo legítimo e da correta identificação das entidades representativas dos trabalhadores
Diante da recente divulgação de investigações relativas a descontos indevidos realizados diretamente sobre benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), entidade que reúne as Confederações de Trabalhadores e por consequência as Federações e Sindicatos legalmente constituídos, com personalidade jurídica e sindical reconhecida, vem a público esclarecer que tais práticas não têm qualquer relação com o sindicalismo legítimo, estruturado e amparado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É fundamental esclarecer que as entidades citadas nas investigações não possuem registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, não integram o sistema confederativo nacional, e não representam categorias profissionais na forma da CLT (arts. 511 e seguintes).
Tratam-se de associações civis sem base de representação definida e sem prerrogativa legal para negociação coletiva, não sendo, portanto, sindicatos no sentido jurídico e constitucional do termo.
O sistema confederativo brasileiro é formado por entidades com base territorial e representativa definida, dirigentes eleitos, estatutos registrados, prestação de contas, personalidade jurídica, personalidade sindical e compromissos institucionais históricos com as categorias que representam. São organizações que, há décadas, atuam na promoção do diálogo social, na negociação coletiva, na defesa de direitos trabalhistas e na construção de políticas públicas.
A quem interessa o enfraquecimento do sistema confederativo?
A tentativa de generalização e confusão entre entidades civis e os sindicatos verdadeiros prejudica a imagem de toda a estrutura sindical brasileira e desinforma a opinião pública. Tal confusão interessa exclusivamente àqueles que desejam um mundo do trabalho fragmentado, desprovido de proteção coletiva, onde os trabalhadores estejam isolados e enfraquecidos em sua capacidade de negociação. Interessa, ainda, a setores econômicos que lucram com a precarização do trabalho, e a agentes políticos que instrumentalizam escândalos pontuais para atacar o modelo sindical previsto no art. 8º da Constituição da República.
O FST reafirma seu compromisso com o sindicalismo legítimo, responsável e organizado, e reitera que não se pode confundir associações civis com os sindicatos legalmente constituídos, cuja atuação está prevista na Constituição e consolidada em décadas de lutas e conquistas sociais.
Declaração do Coordenador Nacional do FST – Luiz de Souza Arraes:
“Precisamos separar com absoluta clareza o que são entidades sindicais legalmente constituídas e o que são outras formas de organização que não possuem registro sindical. O FST representa entidades com base representativa definida, com responsabilidade institucional e compromisso com a classe trabalhadora. Não podemos permitir que a imagem do sindicalismo sério seja comprometida por práticas que não têm relação com o sistema confederativo brasileiro.”
Tarcísio Brandão Melo
CNTEEC – Confederação Nacional de Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura
Wilson Pereira
CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Turismo e Hospitalidade
Antonio Carlos Fernandes Jr.
CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
Valdirlei Castagna
CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde
Altamiro Perdoná
CONTRICOM – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Mobiliário
José Reginaldo Inácio
CNTI – Confederação dos Trabalhadores na Indústria
Lourenço Prado
CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito
João Domingos
CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
Waldir Pestana
CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores e Transportes Terrestres
Artur Bueno de Camargo
CNTA Afins – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins
Itamar R. Kunert
CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais
Aires Ribeiro
CSPM – Confederação dos Servidores Públicos Municipais
Carlos Augusto Müller
CONTTMAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos
CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Coordenador Nacional – Luiz de Souza Arraes
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST