O avanço das plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking, tem provocado uma crescente tensão no setor de turismo e hospitalidade no Brasil. Se, por um lado, o modelo ampliou a oferta de acomodações, diversificou preços e trouxe praticidade aos turistas, por outro, acendeu um alerta entre trabalhadores, sindicatos e representantes do setor tradicional, especialmente em destinos sensíveis como Foz do Iguaçu, no Paraná.
Na avaliação de Vilson Osmar Martins, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Foz do Iguaçu (STTHFI), o problema vai além da concorrência econômica. “No nosso caso, é inclusive uma questão de segurança. Foz do Iguaçu é uma região de fronteira, com complexidades próprias. São centenas de prédios, muitas vezes sem funcionários, hospedando pessoas sem qualquer controle das autoridades”, afirma. Ele também chama atenção para impactos urbanos, como o aumento na produção de lixo e a sobrecarga de serviços públicos, além da concorrência considerada desleal com hotéis que operam dentro das normas e geram empregos formais.
Um dos pontos centrais do debate é a exigência de registro de hóspedes por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), obrigatória para meios de hospedagem regulamentados. Para representantes do setor, a ausência desse controle em grande parte dos imóveis ofertados por plataformas digitais dificulta o monitoramento e amplia riscos, sobretudo em áreas estratégicas do país.
Enquanto hotéis seguem regras estabelecidas, como as previstas na Portaria nº 11 do Ministério do Turismo, e mantêm vínculos formais com seus trabalhadores, o segmento de aluguel por temporada opera, em grande medida, em um vazio regulatório. Nesse contexto, ganha força a crítica à chamada “uberização” da hospedagem. O modelo, baseado na intermediação tecnológica, transfere responsabilidades e fragmenta as relações de trabalho.
Na prática, atividades essenciais como limpeza, manutenção e recepção de hóspedes são realizadas por trabalhadores informais, frequentemente remunerados por diária ou por tarefa. Sem carteira assinada, esses profissionais não têm acesso a direitos básicos como FGTS, férias remuneradas ou 13º salário. Também ficam desprotegidos em situações de acidente ou doença, o que evidencia uma camada invisível da cadeia produtiva do turismo.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), juntamente com sindicatos e federações, acompanha o tema há anos e pressiona por avanços na regulamentação. As entidades defendem a criação de um marco legal que estabeleça regras claras para o funcionamento das plataformas, assegure transparência nas relações e garanta proteção social aos trabalhadores envolvidos.
No Congresso Nacional, o tema também começa a ganhar espaço. O deputado Bacelar (PV-BA) tem defendido a criação de regras específicas para o aluguel de curta duração. Segundo ele, a ausência de fiscalização contribui para a concorrência desigual com a hotelaria tradicional e amplia a informalidade no setor. “Não podemos permitir que milhares de trabalhadores fiquem sem proteção social enquanto o setor cresce”, afirmou em recentes discussões sobre o tema.
O cenário revela uma disputa cada vez mais evidente entre dois modelos: de um lado, a hotelaria tradicional, baseada em normas, fiscalização e representação sindical; de outro, plataformas digitais que operam com maior flexibilidade, mas também com menor responsabilização direta sobre as condições de trabalho geradas por sua atividade.
Para especialistas e representantes dos trabalhadores, o desafio está em encontrar um ponto de equilíbrio entre inovação, competitividade e justiça social. A regulamentação das plataformas aparece como caminho inevitável para reduzir distorções e garantir que o crescimento do turismo não ocorra à custa da precarização do trabalho.
Em meio à expansão acelerada desse novo modelo, a discussão sobre direitos, segurança e equidade ganha urgência. O futuro do turismo brasileiro, avaliam lideranças do setor, dependerá não apenas da incorporação de novas tecnologias, mas da capacidade de assegurar condições dignas para quem sustenta, nos bastidores, o funcionamento da atividade.
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