O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo feito entre a Egesa Engenharia S.A. e uma advogada que havia prestado serviços à empresa. Para os ministros, havia indícios de fraude: o processo simulava um conflito trabalhista para criar uma dívida fictícia e prejudicar credores reais.
Na ação inicial, a advogada afirmou ter trabalhado sem registro por quatro anos e pediu vínculo de emprego e verbas no valor de R$ 660,8 mil. A empresa não apresentou defesa e propôs acordo de R$ 300 mil, em 20 parcelas. Como não pagou a primeira, iniciou-se a execução.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou fraude e entrou com ação rescisória, alegando conluio entre empresa e advogada. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais rejeitou o pedido, mas o TST reformou a decisão.
Segundo a relatora, ministra Liana Chaib, havia “fatos peculiares” que mostravam a simulação: a advogada continuou prestando serviços após a suposta dispensa, a empresa acumula mais de 160 processos trabalhistas e, apesar de não se defender na ação original, atuou fortemente para manter o acordo. Para o TST, isso indicava tentativa de esvaziar o patrimônio da empresa em prejuízo de outros credores.
A decisão foi unânime.
Fonte e foto: Ascom TST.
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