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“Faz o L e pede ao Lula” não é liberdade de expressão, é crime

Decisão reafirma que convicção política do trabalhador é inviolável e não pode ser alvo de deboche ou intimidação no emprego.

Com o aproximar das eleições, o ambiente de trabalho volta a ser terreno fértil para investidas indevidas de empregadores que confundem poder hierárquico com controle da consciência alheia. No entanto, um caso recente julgado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), serve de exemplo e aviso: o assédio eleitoral e político gera condenação e indenização.

O Peso da Lei

A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, negou recurso de um empresário de Fortaleza (CE) e manteve a condenação por danos morais a um trabalhador ofendido por sua orientação política. O caso, que chegou à instância máxima da Justiça do Trabalho, confirmou que condutas que extrapolam a “mera opinião” e entram no campo do constrangimento vexatório ferem a dignidade da pessoa humana.

“Faz o L e pede ao Lula”

O processo detalha uma rotina de abusos que muitos trabalhadores, inclusive na área Turismo e Hospitalidade podem identificar no cotidiano. Este caso foi numa farmácia de Fortaleza, Ceará: O empregado, que sofria com atrasos salariais constantes, era alvo de frases como “faz o L e pede ao Lula” sempre que cobrava seus pagamentos.

Mais do que críticas políticas, o empregador utilizou a condição social do trabalhador para humilhá-lo, afirmando que sua situação de pobreza era culpa de suas escolhas eleitorais e chegando ao absurdo de dizer que um assalto sofrido pelo filho do funcionário era “merecido” por ele ter votado no atual presidente.

Trabalhador precisa saber

Para a categoria de Turismo e Hospitalidade, o recado do TST é claro: ninguém pode ser intimidado ou perder o emprego pelo desejo patronal. * Fato Consumado: A defesa do empresário tentou alegar que as interações eram “informais” e sem intenção de humilhar, mas a Justiça entendeu que a liberdade de convicção política foi violada.

  • Indenização: O valor de R$ 10 mil fixado na condenação mostra que o assédio custa caro ao bolso do patrão que abusa do poder.
  • Respeito é Regra: A relação de trabalho exige profissionalismo. O uso de termos depreciativos, pressões por votos ou retaliações por posicionamento político são crimes que devem ser denunciados.

A proximidade das eleições não dá ao empregador o direito de transformar o local de trabalho em um comitê de pressão. O voto é livre, secreto e soberano. Se o respeito não vier pela consciência do patrão, virá pelo rigor da lei, como demonstrou a decisão da ministra Maria Helena Mallmann.

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