O especialista em relações trabalhistas e gestão empresarial Juan Campos Lopes alerta para possíveis efeitos práticos da redução da jornada semanal para 42 horas, especialmente no que se refere à organização das escalas de trabalho e à validade dos acordos atualmente vigentes. Segundo sua análise, a principal dificuldade está na divisão da nova carga horária ao longo dos cinco dias úteis da semana. Isso porque a distribuição das 42 horas resultaria em uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos, ultrapassando o limite legal de oito horas por dia. Nesses casos, destaca o especialista, a legislação exige a existência de acordo ou convenção coletiva, não sendo suficiente um ajuste individual firmado diretamente entre empresa e empregado.
Na avaliação de Juan Campos Lopes, a ausência de um instrumento coletivo válido autorizando a extrapolação das oito horas diárias poderia, na prática, limitar as empresas a uma carga semanal de 40 horas. Isso ocorreria porque as duas horas excedentes dependeriam de negociação coletiva para serem implementadas de forma regular, antecipando parte dos impactos da eventual mudança legislativa.
Outro ponto destacado pelo especialista diz respeito aos acordos de compensação e aos bancos de horas estruturados com base no atual regime de 44 horas semanais. Conforme sua interpretação, tais instrumentos perderiam automaticamente sua compatibilidade jurídica diante de uma alteração constitucional na jornada, exigindo revisão e adequação por parte das organizações.
Diante desse cenário, Juan Campos Lopes recomenda que departamentos de Recursos Humanos, escritórios de contabilidade e gestores empresariais iniciem, com antecedência, a revisão de acordos coletivos, sistemas de compensação e modelos de jornada. Segundo ele, a medida é essencial para evitar questionamentos trabalhistas e garantir conformidade com as novas exigências que poderão surgir caso a redução da jornada para 42 horas seja efetivamente implementada.
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