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Em homenagem ao 8 de março, CCJ analisa projetos de combate à violência contra a mulher

Entre as matérias listadas está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 381/2018, que obriga o condenado por violência contra a mulher a pagar indenizações financeiras, à própria vítima ou aos seus filhos, em caso de morte.

Pelo texto, o condenado por feminicídio e por crimes de violência doméstica e familiar e de estupro contra a mulher deverá pagar indenização que varia de R$ 500 a R$ 100 mil à vítima. Essa pena poderá ser aplicada juntamente com a de prisão, já prevista no Código Penal. O valor será calculado de acordo com as circunstâncias e as consequências do crime, a situação financeira do criminoso e o prejuízo à saúde da vítima. O texto estabelece que o valor da indenização poderá ser multiplicado por dez caso seja necessário à prevenção e repressão do crime.

“Os crimes que envolvem violência contra a mulher, máxime o estupro, o feminicídio e a lesão corporal, são de elevado grau de reprovabilidade, pelo que demandam maior reprimenda estatal. Para além disso, quanto mais se puder aproximar da devida e efetiva assistência e reparação dos danos causados à vítima, assim deve ser feito”, defendeu o relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Indenização

Nos casos de lesão corporal, a indenização será no mínimo de R$ 500 e no máximo de R$ 80 mil. Quando ocorre estupro, violência doméstica e familiar ou feminicídio, esse pagamento poderá chegar a R$ 100 mil, e deverá ser feito aos descendentes da vítima fatal ou, caso não haja, a entidade pública ou privada destinada a acolher e amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto estabelece ainda a apuração da responsabilidade civil e criminal da pessoa que, visando a ser indenizada, faça denúncia falsa. Pelo Código Penal, essa pessoa pode ser condenada a reclusão, de dois a oito anos, mais multa.

O PLS 381/2018 é do ex-senador Cristovam Buarque, mas Marcos Rogério redigiu texto alternativo para fazer ajustes. Ele considerou que a rubrica correta para a proposição seria “pena de prestação pecuniária” e não “pena de perda de bens e valores”, como estabelecia o texto original de Cristovam.

Violência

Segundo o Atlas da Violência 2019, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), houve um aumento de 30,7% no número de feminicídios no Brasil entre 2007 e 2017, com cerca de 13 assassinatos por dia. Ao todo, 4.936 mulheres foram mortas em 2019, o maior número registrado desde 2007. Nesse período, houve crescimento da taxa em 17 estados, sendo o maior índice o do Rio Grande do Norte, de 214,4%, seguido por Ceará (176,9%) e Sergipe (107,0%). Já no ano de 2017, o estado de Roraima respondeu pela maior taxa, com 10,6 vítimas de homicídio por grupo de 100 mil mulheres, índice mais de duas vezes superior à média nacional (4,7). Os índices com maior redução foram os do Distrito Federal, Espírito Santo e São Paulo, entre 33,1% e 22,5%. De acordo com o estudo, a média de aumento no Brasil em 2017 foi de 6,3% em relação ao ano anterior.

O PLS 381/2018 altera o Código Penal (Lei 2.848, de 1940) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), e será submetido a uma segunda votação na comissão. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Estatística

Também na pauta o texto elaborado pela Câmara (SCD 3/2018) ao PLS 8/2016, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). A intenção da medida é permitir a rápida implantação de uma política de coleta de dados relativos à violência contra a mulher, medida essencial para o enfrentamento da questão. A matéria é de autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tem como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), favorável à redação da Câmara.

A reunião ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.

Fonte: Agência Senado

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