Desde sábado, 4 de julho, está em vigor o chamado defeso eleitoral, período de restrições que antecede o primeiro turno das eleições de 2026 e se estende até 25 de outubro. O objetivo é impedir que a estrutura pública seja usada em benefício de candidatos e assegurar que trabalhadores estejam livres de pressões e do assédio eleitoral.
As normas atingem todos os agentes públicos: ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além da cassação do registro ou diploma do candidato favorecido.
O que está proibido
- Publicidade institucional: órgãos públicos não podem divulgar propaganda de atos, programas, obras ou serviços, salvo em casos de grave necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Uso de bens públicos: veículos oficiais, prédios e recursos da administração não podem ser utilizados em campanhas.
- Servidores em campanha: não podem ser cedidos nem atuar em comitês durante expediente, salvo se estiverem licenciados.
- Transferência de recursos: suspensas as transferências voluntárias da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, exceto em obras já em andamento ou situações emergenciais.
- Inaugurações de obras: candidatos estão proibidos de participar de inaugurações nos três meses que antecedem a eleição, bem como contratar shows artísticos com verba pública.
- Movimentação de pessoal: vedada a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores na circunscrição do pleito, salvo exceções ligadas a cargos de confiança ou serviços essenciais.
O que continua permitido
A administração pública segue funcionando normalmente. Estão autorizadas:
- Nomeações para cargos comissionados e funções de confiança.
- Contratações necessárias para manter serviços essenciais.
- Transferências de recursos para obras já em andamento.
- Ações emergenciais em saúde e calamidades públicas.
Onde denunciar irregularidades
Qualquer cidadão pode denunciar abusos:
- Ouvidoria do TSE – canal direto para registrar irregularidades.
- Ministério Público Eleitoral (MPE) – responsável por fiscalizar e apurar abusos de poder político ou econômico.
- Representações formais – partidos, federações, coligações e candidatos podem acionar diretamente a Justiça Eleitoral.
Por que o defeso é essencial
Mais do que um conjunto de normas, o defeso eleitoral funciona como um escudo democrático. Ele protege o trabalhador contra pressões indevidas e garante que a disputa eleitoral ocorra em condições justas e equilibradas. Em tempos de pré-eleição, conhecer essas regras é fundamental para que cada cidadão possa exercer seu direito de voto sem sofrer assédio ou coerção.
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